Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 1984

Dispõe sobre o Quadro e Tabela Permanentes, da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica a Mesa autorizada a transformar, em cargos do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, os empregos da Tabela Permanente, observadas e mantidas as respectivas estruturações das Categorias Funcionais.

     Art. 2º Aos atuais servidores, mediante opção a ser formalizada junto ao Departamento de Pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, é facultado permanecer nos empregos de que são ocupantes, com direitos, vantagens e obrigações da situação anterior à vigência desta Resolução.

     Art. 3º O Departamento de Pessoal procederá às competentes apostilas dos servidores.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de outubro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/10/1984