Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 1984
Dispõe sobre o Quadro e Tabela Permanentes, da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa autorizada a transformar, em cargos do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, os empregos da Tabela Permanente, observadas e mantidas as respectivas estruturações das Categorias Funcionais.
Art. 2º Aos atuais servidores, mediante opção a ser formalizada junto ao Departamento de Pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, é facultado permanecer nos empregos de que são ocupantes, com direitos, vantagens e obrigações da situação anterior à vigência desta Resolução.
Art. 3º O Departamento de Pessoal procederá às competentes apostilas dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 18 de outubro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.