Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1984
Altera a Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, cria e transforma, na forma do Anexo, funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os arts. 77, e seu parágrafo único, 78, 200 e 201 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, modificada pela Resolução nº 85, de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. À Coordenação de Apoio Parlamentar compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de Secretariado e prestação de serviços aos parlamentares, fornecendo-lhes meios e informações necessárias ao funcionamento dos gabinetes.
Parágrafo único. A Coordenação de Apoio Parlamentar tem a seguinte estrutura:
1. Seção Administrativa;
2. Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar;
3. Seção de Distribuição, Atendimento e Informação;
4. Seção de Correspondência;
5. Seção de Telex;
6. Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares.
Art. 78. Compete às Seções da Coordenação de Apoio Parlamentar:
I - À Seção Administrativa: providenciar o encaminhamento das solicitações dos parlamentares; redigir, datilografar e arquivar o expediente da Coordenação; executar o serviço de protocolo; preparar mapas mensais; receber, informar e encaminhar processos, registrando seu andamento; controlar e apurar a freqüência dos servidores da Coordenação e executar outras tarefas comuns aos Serviços de Administração;
II - À Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar: atender e orientar os parlamentares e servidores de seus gabinetes; participar dos processos de admissão, rescisão de contrato e outros relativos ao Secretariado Parlamentar; fornecer-lhes credenciais; manter atualizados fichários e listas de servidores; manter arquivo de pastas relativas a cada servidor; realizar palestras destinadas ao seu aperfeiçoamento e distribuir contra-cheques e declarações de rendimentos dos deputados e de seus servidores;
III - À Seção de Distribuição, Atendimento e Informação: desenvolver as atividades de apoio ao deputado e seu gabinete, encarregando-se do atendimento geral; encarregar-se da requisição, recebimento, conferência, organização, distribuição e controle de material permanente e de consumo destinado aos gabinetes e à própria Coordenação; solicitar a revisão de máquinas e equipamentos; manter pastas individuais sobre o fornecimento de material, observados os limites de cada cota; preparar e manter atualizadas listas de parlamentares com respectivos gabinetes e endereços residenciais, de órgãos públicos e outros necessários à pronta informação aos deputados e gabinetes; manter contato com os demais órgãos da Casa a fim de obter informações solicitadas pela Coordenação ou pelos deputados e seus servidores; organizar, promover e manter o funcionamento dos serviços de copa para atender aos gabinetes parlamentares e à Coordenação; manter claviculários contendo coleção completa das chaves de entrada dos gabinetes;
IV - Seção de Correspondência: controlar o recebimento e distribuição da correspondência destinada aos deputados, providenciando seu encaminhamento a parlamentares licenciados; processar a seleção e aquisição de jornais e demais periódicos, assim como seu recebimento, controle e distribuição; conferir e atestar faturas de fornecimento de publicações e prestação de serviços;
V - À Seção de Telex: manter e controlar o serviço de recebimento e expedição, via telex, de mensagens elaboradas por deputados, de acordo com as normas vigentes, bem como classificar e distribuir as de origem externa; fazer cumprir e fiscalizar os contratos de manutenção das teleimpressoras em uso; conferir e atestar as faturas de prestação de serviços;
VI - À Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares: executar e controlar os trabalhos de reprodução e impressão de documentos de interesse dos deputados, com fiel observância das normas de atendimento e dos limites das cotas de cada parlamentar; fazer previsão, requisitar, controlar e distribuir o material necessário à execução dos serviços e ao funcionamento dos equipamentos; organizar as escalas de serviços nos diversos postos de atendimento; preparação de mapas de produção e de consumo de material, bem como supervisionar a manutenção efetuada pelas firmas contratadas e atestar as respectivas faturas de prestação de serviços.
Art. 200. Compete ao Diretor da Coordenação de Apoio Parlamentar:
I - supervisionar e coordenar os trabalhos realizados nas seções que compõem a Coordenação de Apoio Parlamentar;
II - propor ao Primeiro-Secretário medidas no sentido de melhorar os serviços prestados pela Coordenação;
III - expedir ordens de serviço internas para organização, distribuição e controle de trabalho;
IV - autorizar a realização de serviços que se situem na área de sua competência, estabelecendo prioridades de atendimento, quando for o caso;
V - solicitar ao Primeiro-Secretário autorização para a execução de serviços que excedam os limites de sua competência;
VI - articular-se com os diversos órgãos da Câmara dos Deputados com vistas à prestação de serviços aos Deputados;
VII - exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação, constantes do art. 254.
Art. 201. Compete aos Chefes das Seções Administrativa; de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar; de Distribuição, Atendimento e Informação; de Correspondência; de Telex; e de Reprodução de Documentos Parlamentares:
a) | da Seção Administrativa: |
I - organizar, manter e supervisionar os serviços datilográficos da Coordenação;
II - redigir ou fazer redigir a correspondência da Coordenação;
III - controlar o cumprimento da escala de férias dos servidores lotados na Coordenação;
IV - comunicar, mensalmente, dentro do prazo estabelecido, ao Departamento de Pessoal, as ocorrências da vida funcional dos servidores lotados na Coordenação;
V - supervisionar o recebimento, encaminhamento e acompanhamento da solicitação dos parlamentares, mantendo sistema de registro;
VI - receber, examinar, distribuir e encaminhar processos, registrando sua tramitação;
VII - requisitar material de expediente e fiscalizar o seu emprego;
VIII - verificar as necessidades das demais Seções que compõem a Coordenação, providenciando o seu atendimento;
IX - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255.
b) | da Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar: |
I - fazer cumprir as tarefas de atendimento e orientação aos parlamentares e servidores de seus gabinetes;
II - coordenar os trabalhos de recebimento, exame e encaminhamento dos documentos necessários a admissão e dispensa de Secretariado Parlamentar;
III - fazer preparar e distribuir credenciais aos funcionários de gabinetes parlamentares;
IV - providenciar a distribuição de contra-cheques e declarações de rendimentos de deputados e de seus servidores;
V - coordenar as atividades relativas à manutenção de fichários e listas de servidores integrantes do Secretariado Parlamentar, bem como arquivo de pastas de assentamentos individuais;
VI - propor, organizar e realizar palestras, reuniões ou cursos com vistas a orientação e aperfeiçoamento do Secretariado Parlamentar;
VII - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255.
c) | da Seção de Distribuição, Atendimento e Informação: |
I - supervisionar as atividades de requisição, recebimento, organização, distribuição e controle de material permanente e de consumo;
II - organizar, periodicamente, listas de previsão do material gasto pela Coordenação e gabinetes parlamentares, com a finalidade de fornecer ao órgão central do sistema de material dados para manutenção de estoques adequados;
III - manter arquivo de pastas individuais de controle de fornecimento de material aos gabinetes parlamentares, fazendo observar os limites de cada cota;
IV - orientar a preparação de listas de parlamentares, autoridades, órgãos públicos, contendo endereços e outras informações necessárias à imediata informação aos deputados e gabinetes parlamentares;
V - manter contato com os demais órgãos da Casa a fim de obter as informações solicitadas pelos deputados e seus servidores ou de interesse da Coordenação;
VI - manter claviculário com cópia das chaves de entrada de todos os gabinetes parlamentares e das salas da Coordenação, providenciando, quando necessário, a confecção de cópias;
VII - articular-se com a Seção de Instalações e Equipamentos da Coordenação de Arquitetura e Engenharia, visando à manutenção do acervo de máquinas de escrever e outras à disposição da Coordenação e gabinetes parlamentares;
VIII - supervisionar as atividades dos serviços de copa, providenciando o que for necessário para o seu perfeito funcionamento;
IX - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255;
d) | da Seção de Correspondência: |
I - supervisionar os serviços de recebimento, triagem e distribuição da correspondência dirigida aos deputados;
II - promover a seleção e aquisição de jornais e demais periódicos escolhidos pelos Deputados, fiscalizando seu recebimento, controle e distribuição;
III - conferir as faturas de fornecimento de publicações, atestanto-as ou encaminhando-as ao Diretor da Coordenação;
IV - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255.
e) | da Seção de Telex: |
I - supervisionar os serviços de recebimento, transmissão e distribuição de mensagens através do sistema de Telex, observando as normas existentes;
II - assessorar o Diretor da Coordenação na solução de problemas técnicos ou quando houver necessidade de contatos externos;
III - fazer cumprir os contratos de manutenção dos equipamentos ou de prestação de serviços relativos ao funcionamento das máquinas de telex;
IV - conferir as faturas de fornecimento de publicações e de prestação de serviços, atestando-as ou encaminhando-as ao Diretor da Coordenação;
V - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255.
f) | da Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares: |
I - controlar o recebimento, entrega, classificação e encaminhamento para duplicação ou impressão, dos originais enviados pelos gabinetes parlamentares;
II - manter serviço de exame das requisições e sistema de anotação em fichas para controle das cotas;
III - manter quantidade ideal de material para abastecimento e manutenção das copiadoras, impressoras e demais máquinas de acabamento, bem assim das principais peças de reposição imediata, devendo para isso, requisitar, controlar e distribuir o material necessário;
IV - organizar, controlar e fiscalizar os serviços de reprodução de originais em pequenas e grandes tiragens;
V - supervisionar os serviços de acabamento de trabalhos, tais como concatenação, dobramento, recorte, grampeamento de impressos e endereçamento de envelopes;
VI - fiscalizar o funcionamento dos postos de atendimento, organizando e mantendo escalas de serviço adequadas à demanda de cada unidade;
VII - acompanhar a elaboração de mapas de produção, de tiragem de cópias em máquinas alugadas, de consumo e de perda de material;
VIII - fazer cumprir as tabelas de manutenção e de revisão de equipamento, mantendo para isto coleção de catálogos e planos de manutenção, que permitam atestar ou não as faturas de prestação de serviço;
IX - propor ao Diretor da Coordenação programas de treinamento e atualização dos operadores, visando o melhor uso e rendimento dos recursos disponíveis;
X - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255."
Art. 2º A Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971, com a redação dada pelas alterações posteriores, passa a vigorar com a supressão dos arts. 79 e 202.
Art. 3º A função do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código CD-DAI-111.3-NS, de Chefe da Seção de Controle e Execução, fica transformada em Chefe da Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar, código CD-DAI-111.3-NS, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7 , de 1975.
Art. 4º Na forma do Anexo, ficam criadas, na Coordenação de Apoio Parlamentar, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7 , de 1975.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 15 de maio de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.