Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1984

Altera a Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, cria e transforma, na forma do Anexo, funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Os arts. 77, e seu parágrafo único, 78, 200 e 201 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, modificada pela Resolução nº 85, de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

           "Art. 77. À Coordenação de Apoio Parlamentar compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de Secretariado e prestação de serviços aos parlamentares, fornecendo-lhes meios e informações necessárias ao funcionamento dos gabinetes. 
           Parágrafo único. A Coordenação de Apoio Parlamentar tem a seguinte estrutura:
           1. Seção Administrativa;
           2. Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar;
           3. Seção de Distribuição, Atendimento e Informação;
           4. Seção de Correspondência;
           5. Seção de Telex;
           6. Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares. 
          Art. 78. Compete às Seções da Coordenação de Apoio Parlamentar: 
          I - À Seção Administrativa: providenciar o encaminhamento das solicitações dos parlamentares; redigir, datilografar e arquivar o expediente da Coordenação; executar o serviço de protocolo; preparar mapas mensais; receber, informar e encaminhar processos, registrando seu andamento; controlar e apurar a freqüência dos servidores da Coordenação e executar outras tarefas comuns aos Serviços de Administração;
          II - À Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar: atender e orientar os parlamentares e servidores de seus gabinetes; participar dos processos de admissão, rescisão de contrato e outros relativos ao Secretariado Parlamentar; fornecer-lhes credenciais; manter atualizados fichários e listas de servidores; manter arquivo de pastas relativas a cada servidor; realizar palestras destinadas ao seu aperfeiçoamento e distribuir contra-cheques e declarações de rendimentos dos deputados e de seus servidores;
          III - À Seção de Distribuição, Atendimento e Informação: desenvolver as atividades de apoio ao deputado e seu gabinete, encarregando-se do atendimento geral; encarregar-se da requisição, recebimento, conferência, organização, distribuição e controle de material permanente e de consumo destinado aos gabinetes e à própria Coordenação; solicitar a revisão de máquinas e equipamentos; manter pastas individuais sobre o fornecimento de material, observados os limites de cada cota; preparar e manter atualizadas listas de parlamentares com respectivos gabinetes e endereços residenciais, de órgãos públicos e outros necessários à pronta informação aos deputados e gabinetes; manter contato com os demais órgãos da Casa a fim de obter informações solicitadas pela Coordenação ou pelos deputados e seus servidores; organizar, promover e manter o funcionamento dos serviços de copa para atender aos gabinetes parlamentares e à Coordenação; manter claviculários contendo coleção completa das chaves de entrada dos gabinetes; 
          IV - Seção de Correspondência: controlar o recebimento e distribuição da correspondência destinada aos deputados, providenciando seu encaminhamento a parlamentares licenciados; processar a seleção e aquisição de jornais e demais periódicos, assim como seu recebimento, controle e distribuição; conferir e atestar faturas de fornecimento de publicações e prestação de serviços;
          V - À Seção de Telex: manter e controlar o serviço de recebimento e expedição, via telex, de mensagens elaboradas por deputados, de acordo com as normas vigentes, bem como classificar e distribuir as de origem externa; fazer cumprir e fiscalizar os contratos de manutenção das teleimpressoras em uso; conferir e atestar as faturas de prestação de serviços;
         VI - À Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares: executar e controlar os trabalhos de reprodução e impressão de documentos de interesse dos deputados, com fiel observância das normas de atendimento e dos limites das cotas de cada parlamentar; fazer previsão, requisitar, controlar e distribuir o material necessário à execução dos serviços e ao funcionamento dos equipamentos; organizar as escalas de serviços nos diversos postos de atendimento; preparação de mapas de produção e de consumo de material, bem como supervisionar a manutenção efetuada pelas firmas contratadas e atestar as respectivas faturas de prestação de serviços. 
         Art. 200. Compete ao Diretor da Coordenação de Apoio Parlamentar: 
         I - supervisionar e coordenar os trabalhos realizados nas seções que compõem a Coordenação de Apoio Parlamentar;
         II - propor ao Primeiro-Secretário medidas no sentido de melhorar os serviços prestados pela Coordenação;
         III - expedir ordens de serviço internas para organização, distribuição e controle de trabalho;
         IV - autorizar a realização de serviços que se situem na área de sua competência, estabelecendo prioridades de atendimento, quando for o caso;
         V - solicitar ao Primeiro-Secretário autorização para a execução de serviços que excedam os limites de sua competência;
         VI - articular-se com os diversos órgãos da Câmara dos Deputados com vistas à prestação de serviços aos Deputados;
         VII - exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação, constantes do art. 254. 
        Art. 201. Compete aos Chefes das Seções Administrativa; de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar; de Distribuição, Atendimento e Informação; de Correspondência; de Telex; e de Reprodução de Documentos Parlamentares: 

a) da Seção Administrativa:

        I - organizar, manter e supervisionar os serviços datilográficos da Coordenação;
        II - redigir ou fazer redigir a correspondência da Coordenação;
        III - controlar o cumprimento da escala de férias dos servidores lotados na Coordenação;
        IV - comunicar, mensalmente, dentro do prazo estabelecido, ao Departamento de Pessoal, as ocorrências da vida funcional dos servidores lotados na Coordenação;
        V - supervisionar o recebimento, encaminhamento e acompanhamento da solicitação dos parlamentares, mantendo sistema de registro;
        VI - receber, examinar, distribuir e encaminhar processos, registrando sua tramitação;
        VII - requisitar material de expediente e fiscalizar o seu emprego;
        VIII - verificar as necessidades das demais Seções que compõem a Coordenação, providenciando o seu atendimento;
         IX - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255.
b) da Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar:

          I - fazer cumprir as tarefas de atendimento e orientação aos parlamentares e servidores de seus gabinetes;
          II - coordenar os trabalhos de recebimento, exame e encaminhamento dos documentos necessários a admissão e dispensa de Secretariado Parlamentar;
          III - fazer preparar e distribuir credenciais aos funcionários de gabinetes parlamentares;
          IV - providenciar a distribuição de contra-cheques e declarações de rendimentos de deputados e de seus servidores;
          V - coordenar as atividades relativas à manutenção de fichários e listas de servidores integrantes do Secretariado Parlamentar, bem como arquivo de pastas de assentamentos individuais;
          VI - propor, organizar e realizar palestras, reuniões ou cursos com vistas a orientação e aperfeiçoamento do Secretariado Parlamentar;
          VII - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255.
c) da Seção de Distribuição, Atendimento e Informação:

          I - supervisionar as atividades de requisição, recebimento, organização, distribuição e controle de material permanente e de consumo;
          II - organizar, periodicamente, listas de previsão do material gasto pela Coordenação e gabinetes parlamentares, com a finalidade de fornecer ao órgão central do sistema de material dados para manutenção de estoques adequados; 
          III - manter arquivo de pastas individuais de controle de fornecimento de material aos gabinetes parlamentares, fazendo observar os limites de cada cota;
          IV - orientar a preparação de listas de parlamentares, autoridades, órgãos públicos, contendo endereços e outras informações necessárias à imediata informação aos deputados e gabinetes parlamentares;
          V - manter contato com os demais órgãos da Casa a fim de obter as informações solicitadas pelos deputados e seus servidores ou de interesse da Coordenação;
          VI - manter claviculário com cópia das chaves de entrada de todos os gabinetes parlamentares e das salas da Coordenação, providenciando, quando necessário, a confecção de cópias;
          VII - articular-se com a Seção de Instalações e Equipamentos da Coordenação de Arquitetura e Engenharia, visando à manutenção do acervo de máquinas de escrever e outras à disposição da Coordenação e gabinetes parlamentares;
          VIII - supervisionar as atividades dos serviços de copa, providenciando o que for necessário para o seu perfeito funcionamento;
          IX - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255;
d) da Seção de Correspondência:

          I - supervisionar os serviços de recebimento, triagem e distribuição da correspondência dirigida aos deputados; 
          II - promover a seleção e aquisição de jornais e demais periódicos escolhidos pelos Deputados, fiscalizando seu recebimento, controle e distribuição;
          III - conferir as faturas de fornecimento de publicações, atestanto-as ou encaminhando-as ao Diretor da Coordenação;
          IV - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255.
e) da Seção de Telex:

          I - supervisionar os serviços de recebimento, transmissão e distribuição de mensagens através do sistema de Telex, observando as normas existentes;
          II - assessorar o Diretor da Coordenação na solução de problemas técnicos ou quando houver necessidade de contatos externos;
          III - fazer cumprir os contratos de manutenção dos equipamentos ou de prestação de serviços relativos ao funcionamento das máquinas de telex;
          IV - conferir as faturas de fornecimento de publicações e de prestação de serviços, atestando-as ou encaminhando-as ao Diretor da Coordenação;
          V - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255.
f) da Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares:

          I - controlar o recebimento, entrega, classificação e encaminhamento para duplicação ou impressão, dos originais enviados pelos gabinetes parlamentares;
          II - manter serviço de exame das requisições e sistema de anotação em fichas para controle das cotas;
          III - manter quantidade ideal de material para abastecimento e manutenção das copiadoras, impressoras e demais máquinas de acabamento, bem assim das principais peças de reposição imediata, devendo para isso, requisitar, controlar e distribuir o material necessário;
          IV - organizar, controlar e fiscalizar os serviços de reprodução de originais em pequenas e grandes tiragens;
          V - supervisionar os serviços de acabamento de trabalhos, tais como concatenação, dobramento, recorte, grampeamento de impressos e endereçamento de envelopes;
          VI - fiscalizar o funcionamento dos postos de atendimento, organizando e mantendo escalas de serviço adequadas à demanda de cada unidade;
          VII - acompanhar a elaboração de mapas de produção, de tiragem de cópias em máquinas alugadas, de consumo e de perda de material;
          VIII - fazer cumprir as tabelas de manutenção e de revisão de equipamento, mantendo para isto coleção de catálogos e planos de manutenção, que permitam atestar ou não as faturas de prestação de serviço;
          IX - propor ao Diretor da Coordenação programas de treinamento e atualização dos operadores, visando o melhor uso e rendimento dos recursos disponíveis;
          X - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255." 

     Art. 2º A Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971, com a redação dada pelas alterações posteriores, passa a vigorar com a supressão dos arts. 79 e 202.

     Art. 3º A função do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código CD-DAI-111.3-NS, de Chefe da Seção de Controle e Execução, fica transformada em Chefe da Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar, código CD-DAI-111.3-NS, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7 , de 1975.

     Art. 4º Na forma do Anexo, ficam criadas, na Coordenação de Apoio Parlamentar, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7 , de 1975.

     Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 15 de maio de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/05/1984