Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 1985

Autoriza o Senhor Deputado Francisco Benjamim a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica o Senhor Deputado Francisco Benjamim autorizado a participar de missão cultural em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, a partir de 21 de setembro de 1985, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 5 de novembro de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/11/1985