Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 49, DE 1984

Autoriza o Senhor Deputado Aécio de Borba a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica o Senhor Deputado Aécio de Borba autorizado a participar de missão cultural nos Estados Unidos da América do Norte, sem ônus para a Câmara dos Deputados, a partir de 22 de junho do corrente ano, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/10/1984