Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 48, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 48, DE 1984

Autoriza o Senhor Deputado João Batista Fagundes a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica o Senhor Deputado João Batista Fagundes autorizado a participar de missão cultural na Colômbia, sem ônus para a Câmara dos Deputados, a partir de 5 de junho do corrente ano, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/10/1984