Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1984
Introduz alterações na Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do art. 20 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Parágrafo único. A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura básica:
.................................................................................................................................
10. Coordenação de Apoio Parlamentar."
Art. 2º Os itens II e V do art. 200, da Resolução nº 20, de 1971, alterada pela Resolução nº 5, de 1984, passam a ter a seguinte redação:
"...............................................................................................................................
II - propor ao Diretor-Geral medidas no sentido de melhorar os serviços prestados pela Coordenação;
......................................................................................................................................
V - solicitar ao Diretor-Geral autorização para execução de serviços que excedam os limites de sua competência."
Art. 3º É da competência do Primeiro-Secretário a distribuição e controle de gabinetes parlamentares.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.