Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 1984

Introduz alterações na Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 20 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte modificação:

          "Parágrafo único. A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura básica: 
          .................................................................................................................................
          10. Coordenação de Apoio Parlamentar." 

     Art. 2º Os itens II e V do art. 200, da Resolução nº 20, de 1971, alterada pela Resolução nº 5, de 1984, passam a ter a seguinte redação:     
          "...............................................................................................................................
          II - propor ao Diretor-Geral medidas no sentido de melhorar os serviços prestados pela Coordenação;  
          ......................................................................................................................................
         V - solicitar ao Diretor-Geral autorização para execução de serviços que excedam os limites de sua competência." 

     Art. 3º É da competência do Primeiro-Secretário a distribuição e controle de gabinetes parlamentares.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/10/1984