Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 1983

Autoriza o Senhor Deputado Jorge Vianna a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica o Senhor Deputado Jorge Vianna autorizado a participar de missão cultural na cidade de Caracas, Venezuela, sem ônus para a Câmara dos Deputados, a partir de 10 de outubro, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 24 de novembro de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1983