Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1985

Autoriza o Senhor Deputado Alberto Goldman a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica o Senhor Deputado Alberto Goldman autorizado a participar de missão cultural na Itália, sem ônus para a Câmara dos Deputados, a partir de 12 de setembro de 1985, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 1º de outubro de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/10/1985