Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 1983

Autoriza o Senhor Deputado Rubem Medina a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber fque a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica o Senhor Deputado Rubem Medina autorizado a participar de missão cultural em Washington, Estados Unidos da América, sem ônus para a Câmara dos Deputados, a partir de 3 de setembro de 1983, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 24 de novembro de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1983