Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1981 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1981
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do art. 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ......................................................................................................
§ 1º Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por 8 (oito) Deputados, ou fração,
que constituem a representação partidária.
..................................................................................................................."
Art. 1º O § 1º do art. 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por 8 (oito) Deputados, ou fração,
que constituem a representação partidária.
..................................................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 6 de abril de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/04/1981