Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 1985 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 1985
Autoriza o Senhor Deputado Ademir Andrade a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Deputado Ademir Andrade autorizado a participar de missão cultural na Bélgica e na França, sem ônus para a Câmara dos Deputados, a partir de 16 de setembro de 1985, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 26 de setembro de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/09/1985