Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 1981 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 1981

Dá nova redação ao art. 1º e seu § 1º da Resolução nº 31, de 6 de setembro de 1979.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O art. 1º e seu § 1º da Resolução nº 31 , de 6 de setembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 1º  Os cargos em comissão são privativos dos servidores, em atividade, do Quadro e da Tabela Permanentes da Câmara dos Deputados, integrantes de Categorias Funcionais de nível superior, ressalvada a situação dos atuais ocupantes desses cargos. 
            § 1º Os cargos de Assessor Técnico e de Assessor Administrativo serão providos mediante recrutamento amplo, por indicação dos titulares dos respectivos órgãos de lotação".

     Art. 2º A alínea c do art. 4º da Resolução nº 35 , de 27 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 4º ...............................................................................................................
a) .........................................................................................................................
b) .........................................................................................................................
c) Ajudante "A", ocupante de cargo ou emprego de Assistente de Plenário, Agente de Portaria ou Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Garção ou Copeiro)".


     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 16 de novembro de 1981.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/11/1981