Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 1981 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 1981
Dá nova redação ao art. 1º e seu § 1º da Resolução nº 31, de 6 de setembro de 1979.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º e seu § 1º da Resolução nº 31 , de 6 de setembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os cargos em comissão são privativos dos servidores, em atividade, do Quadro e da Tabela Permanentes da Câmara dos Deputados, integrantes de Categorias Funcionais de nível superior, ressalvada a situação dos atuais ocupantes desses cargos.
§ 1º Os cargos de Assessor Técnico e de Assessor Administrativo serão providos mediante recrutamento amplo, por indicação dos titulares dos respectivos órgãos de lotação".
Art. 2º A alínea c do art. 4º da Resolução nº 35 , de 27 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............................................................................................................
Art. 1º O art. 1º e seu § 1º da Resolução nº 31 , de 6 de setembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os cargos em comissão são privativos dos servidores, em atividade, do Quadro e da Tabela Permanentes da Câmara dos Deputados, integrantes de Categorias Funcionais de nível superior, ressalvada a situação dos atuais ocupantes desses cargos.
§ 1º Os cargos de Assessor Técnico e de Assessor Administrativo serão providos mediante recrutamento amplo, por indicação dos titulares dos respectivos órgãos de lotação".
Art. 2º A alínea c do art. 4º da Resolução nº 35 , de 27 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............................................................................................................
a) | ......................................................................................................................... |
b) | ......................................................................................................................... |
c) | Ajudante "A", ocupante de cargo ou emprego de Assistente de Plenário, Agente de Portaria ou Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Garção ou Copeiro)". |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 16 de novembro de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/11/1981