Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1984

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam criadas, junto à Coordenação de Transportes, 3 (três) funções de Encarregado de Transporte Especial, código CD-DAI-111.2 - "Outros Níveis" - do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7 , de 27 de junho de 1975.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/10/1984