Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1983

Dispõe sobre a Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 20 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:  

          "Art.20.......................................................................................................................................
          ................................................................................................................................................... 
      Parágrafo único. A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura básica:

     1. Gabinete do Diretor-Geral;
     2. Serviço de Administração;
     3. Auditoria Interna;
     4. Assessoria Técnica;
     5. Departamento Médico;
     6. Coordenação de Segurança Legislativa;
     7. Coordenação de Seleção e Treinamento;
     8. Diretoria Administrativa:

a) Gabinete;
b) Serviço de Administração;
c) Departamento de Pessoal;
d) Departamento de Administração;
e)

Departamento de Finanças.

9. Diretoria Legislativa:

a) Gabinete;
b) Assessoria Legislativa;
c) Centro de Documentação e Informação;
d) Departamento de Comissões;
e) Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação;
f) Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira."

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo fica acrescido no parágrafo único do art. 41 da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971, "Serviço de Administração".

     Art. 2º Observado o disposto nas Resoluções nºs 7, de 1975, e 24 , de 1976, ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e na Tabela Gratificação de Representação de Gabinete da Câmara dos Deputados, as funções especificadas no Anexo à presente Resolução.

     Art. 3º Os casos omissos serão disciplinados em Instrução Normativa do Primeiro-Secretário.

     Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 24 de outubro de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/11/1983