Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1985

Autoriza os Senhores Deputados Haroldo Sanford e Leorne Belém a participarem de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Ficam os Senhores Deputados Haroldo Sanford e Leorne Belém autorizados a participar de missão cultural em Cuba, Peru e Panamá, a partir de 29 de julho de 1985, sem ônus para a Câmara do Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 5 de setembro de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/09/1985