Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1986
Autoriza o Senhor Deputado Mário Juruna a participar de missão cultural no exterior (Madri - Espanha).
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Deputado Mário Juruna autorizado a participar de missão cultural em Madri, Espanha, a partir de 16 de março de 1986, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 25 de novembro de 1986.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/11/1986