Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 1982
Designa "Trabalho das Comissões" o período correspondente à Ordem do Dia, durante o prazo que especifica.
Art. 1º Fica destinada a "Trabalho das Comissões" a Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, no período de 15 de outubro a 14 de novembro de 1982, nos termos do art. 107 do Regimento Interno .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 6 de outubro de 1982.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/10/1982