Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1985

Autoriza o Senhor Deputado João Herculino a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica o Senhor Deputado João Herculino autorizado a participar de missão cultural na Jamahiriya Árabe Popular da Líbia, a partir de 28 de julho de 1985, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 4 de setembro de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/09/1985