Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1980 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1980
Autoriza o Senhor Deputado Pedro Germano a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Senhor Deputado Pedro Germano a participar, sem ônus para a Câmara dos Deputados, de missão cultural no Oriente Médio a partir do dia 26 de março de 1980, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 12 de agosto de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/08/1980