Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1983

Dispõe sobre o número de Deputados das Comissões Permanentes, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  O disposto no § 2º do art. 26 do Regimento Interno não se aplica aos membros da Comissão de Minas e Energia e do Índio, na atual Legislatura.

     Art. 2º  A Mesa, no prazo de 8 (oito) sessões a partir da data desta Resolução, fixará o número de Deputados das Comissões Permanentes com as alterações decorrentes do disposto no artigo anterior, observada a proporcionalidade partidária, se possível.

     Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 1º de setembro de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/09/1983