Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1983 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1983
Dispõe sobre o número de Deputados das Comissões Permanentes, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O disposto no § 2º do art. 26 do Regimento Interno não se aplica aos membros da Comissão de Minas e Energia e do Índio, na atual Legislatura.
Art. 2º A Mesa, no prazo de 8 (oito) sessões a partir da data desta Resolução, fixará o número de Deputados das Comissões Permanentes com as alterações decorrentes do disposto no artigo anterior, observada a proporcionalidade partidária, se possível.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 1º de setembro de 1983.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.