Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1986 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1986
Altera a Resolução nº 34, de 1985, que dispõe sobre a Assessoria Legislativa.
Art. 1º O art. 9º da Resolução nº 34 , de 4 de setembro de 1985, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
§ 2º O concurso, numa hipótese ou na outra, compreenderá exame de títulos e provas escritas, exigido diploma de curso superior.
§ 3º O aproveitamento dos candidatos obedecerá a ordem final de classificação por área de especialização, dentro do número de vagas que lhe corresponda.
§ 4º Será de um ano o prazo de validade do concurso interno, a contar da homologação, para provimento de vagas existentes na data do edital de abertura e das que se verifiquem naquele período, nas respectivas áreas de especialização.
§ 5º O processo seletivo incumbirá, em qualquer caso, à Coordenação de Seleção e Treinamento, com a colaboração da Assessoria Legislativa e, se necessário, contratação de examinadores estranhos aos quadros funcionais da Casa."
Art. 2º O Anexo I - "Área de Especialização da Assessoria Legislativa" - da mesma resolução fica acrescido nos seguintes itens:
"ÁREA UM
.....................................................................................................................
G
Doutrina e legislação substantiva Civil e Comercial.
Doutrina e legislação adjetiva Civil.
H
Direito Constitucional."
Doutrina e legislação substantivo Penal.
Doutrina e legislação adjetivo Penal.
I
Art. 3º A expressão "Seção de Arquivamento e Recuperação de Dados", constante dos arts. 15, item II, 17 e 21 da mesma resolução, fica substituída pela seguinte "Seção de Armazenamento e Recuperação de Dados".
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 24 de junho de 1986.
Deputado HUMBERTO SOUTO,
Presidente, em exercício, da Câmara dos Deputados.