Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 1984
Institui Comisão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação do sistema bancário e financeiro do Brasil.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, nos termos do art. 30, alínea e da Constituição, e de acordo com art. 36, § 5° do Regimento Interno , uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar:
Art. 1º Fica instituída, nos termos do art. 30, alínea e da Constituição, e de acordo com art. 36, § 5° do Regimento Interno , uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar:
| a) | o exercício, pelos bancos e instituições financeiras, de atividades econômicas não características do setor e não sancionadas pela legislação em vigor, notadamente as relativas a corretagem de seguros, agenciamento de turismo, execução de serviços gráficos e prestação de serviços na área de computação de dados; |
| b) | a prática de operações de crédito vinculados ao uso obrigatório de serviços oferecidos pelos bancos; |
| c) | as taxas efetivas de juros e demais obrigações financeiras cobradas pelos bancos nas operações de crédito direto ao consumidor, financiamento, descontos e demais serviços bancários; |
| d) | as relações dos bancos comerciais, mistos e de desenvolvimento, com o mercado de capitais; |
| e) | a participar do setor público no mercado bancário e a atuação dos bancos oficiais e privados no mercado financeiro internacional; |
| f) | as operações do Banco Central na liquidação judicial e extrajudicial das instiuições financeiras e o emprego de recursos públicos nessas operações; |
| g) | as operações atípicas das instituições financeiras oficiais em benefício de empresas e instituições privadas. |
Art. 2º A Comissão instituída por esta Resolução funcionará pelo prazo previsto no art. 36, § 4° do Regimento Interno , sendo constituída de 15 membros e, para o desempenho de suas finalidades, poderá realizar despesas até o montante de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 31 de maio de 1984.
PAULINO CÍCERO DE VASCONCELLOS,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1984