Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 1985

Cria a Comissão de Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:     

Art. 1º  Os arts. 23 a 28 da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados - passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23. ............................................................................................................................... .............................................................................................................................................
XVIII - Comissão de Trabalho; ..............................................................................................................................................
XXI - Comissão de Previdência e Assistência Social. ..............................................................................................................................................
Art. 28. ................................................................................................................................ ...............................................................................................................................................
§ 18 À Comissão de Trabalho compete opinar sobre: a) assuntos referentes à organização do trabalho e relações entre este e o capital; b) direito do trabalho; c) organização profissional e sindical; d) política salarial; e) regulamentação do exercício profissional.
§ 21 À Comissão de Previdência e Assistência Social compete opinar sobre: a) previdência e assistência social, urbana e rural; b) entidades de previdência privada; c) concessão de pensões; d) acidentes do trabalho; e)assuntos relativos à política de bem-estar do menor e do idoso; f) programas relativos à população carente."


     Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de agosto de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1985