Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1983 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1983
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 8, de 1982 (Estágio Universitário).
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 8 , de 1982, que dispõe sobre o Estágio para Universitários, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Será de quinze dias, no máximo, o período de cada estágio, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, por proposta do 2º Secretário, fixar, no início de cada sessão legislativa, o número de estágios e os períodos em que se efetivarão, observado o limite de um por mês, assim como baixar normas sobre hospedagem, refeições e ajuda-de-custo para os estagiários."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 5 de abril de 1983.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.