Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1983

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 8, de 1982 (Estágio Universitário).

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 8 , de 1982, que dispõe sobre o Estágio para Universitários, passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 2º Será de quinze dias, no máximo, o período de cada estágio, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, por proposta do 2º Secretário, fixar, no início de cada sessão legislativa, o número de estágios e os períodos em que se efetivarão, observado o limite de um por mês, assim como baixar normas sobre hospedagem, refeições e ajuda-de-custo para os estagiários."

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de abril de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1983