Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1981 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 1981

Altera dispositivo da Resolução nº 18, de 1976.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 18, de 1976, que reconhece como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Parlamentar de Língua Francesa, passa a ter a seguinte redação.

        "Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados, salvo quanto a despesas com o seu funcionamento administrativo."

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 23 de março de 1981.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/03/1981