Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1983
Autoriza o Senhor Deputado Aécio de Borba a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Deputado Aécio de Borba autorizado a participar de missão cultural em Honolulu, Havaí, EUA, sem ônus para esta Casa, a partir de 13 de junho de 1983, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 29 de agosto de 1983.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/09/1983