Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1983

Altera dispositivos da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Os arts. 85, 98 e 99 da Resolução nº 30 , de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

       "Art. 85. As sessões ordinárias da Câmara dos Deputados terão duração normal de cinco horas e trinta minutos, a partir das treze horas e constarão de: 
       I - Pequeno Expediente, com duração de sessenta minutos; 
       II - Grande Expediente, com duração de noventa minutos, sendo trinta para cada orador; 
       III - Ordem do Dia, com duração de cento e oitenta minutos; 
       IV - Comunicações Parlamentares, desde que haja tempo.  
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       § 6º As sessões das sextas-feiras iniciar-se-ão às nove horas e terão a duração de quatro horas e trinta minutos e constarão de Pequeno Expediente, com trinta minutos, e Grande Expediente. 
       § 7º A requerimento dos Líderes, em conjunto, poderá ser fixada Ordem do Dia nas sessões das sextas-feiras para apreciação de matéria relevante, garantido aos oradores inscritos o disposto na alínea e do § 5º do art. 98 desta Resolução.  
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       Art. 98. ............................................................................................................................
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       § 5º As inscrições dos oradores para o Grande Expediente serão feitas pelos Deputados no Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados, em livro próprio, mediante sorteio presidido por um membro da Mesa. Prevalecerão durante o mês, sendo publicadas diariamente no Diário do Congresso Nacional, constando ainda do avulso da Ordem do Dia, obedecidas as seguintes normas: 
a) no mês da inauguração da sessão legislativa, ordinária ou extraordinária, duas horas antes de sua instalação;
b) nos meses seguintes, a partir da última sessão do mês anterior, às onze horas;

          c) será assegurada a preferência aos Deputados que não hajam falado no mês anterior;
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       § 6º Entre oito e onze horas, os Deputados, pessoalmente, colocarão em urna própria cédula com os seus nomes e às onze horas proceder-se-á o sorteio, podendo o sorteado indicar dia e hora em que deseja usar da palavra. 
       Art. 99. ............................................................................................................................  
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       § 4º Nas sessões das quintas-feiras, os oradores inscritos nos termos do inciso IV do art. 10 usarão da palavra após a apreciação das matérias constantes da Ordem do Dia."

     Art. 2º  O disposto no § 2º do art. 26 do Regimento Interno não se aplica, na presente legislatura, à Comissão do Índio.

     Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 27 de junho de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/06/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/6/1983, Página 5929 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/8/1983, Página 6645 (Republicação)