Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1986 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1986

Susta ação penal, em curso no Supremo Tribunal Federal, contra o Deputado Ademir Andrade.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica sustada, nos termos do art. 32, § 3º da Constituição Federal, a Ação Penal nº 285-9, em curso no Supremo Tribunal Federal, contra o Deputado Ademir Andrade.

     Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 22 de maio de 1986.

Deputado HUMBERTO SOUTO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/06/1986