Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1980 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1980

Dispõe sobre a transformação de funções do Grupo-DAI, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º As funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediária de Assistente de Gabinete, códigos CD-DAI-112.3-NS e CD-DAI-112.2-NS, de que trata o art. 1º da Resolução nº 11, de 8 de maio de 1979, exceto as vinculadas aos gabinetes de líderes de partidos extintos, ficam transformados em cargos de Assessor Administrativo, CD-DAS-102.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, alterando-se, em conseqüência, os Anexos à Resolução nº 7, de 27 de junho de 1975, e aos Atos da Mesa nºs 30, de 5 de maio de 1976 e 44 , de 13 de outubro de 1976.

      § 1º Ficam transferidas para o Gabinete do Diretor-Geral uma função de Assistente de Gabinete CD-DAI-112.3-NS e uma de Assistente de Gabinete CD-DAI-112.2-NS, e as demais para o gabinete do Diretor Administrativo.

      § 2º A lotação dos cargos permanece a mesma das funções que lhes deram origem, exceto quanto àqueles localizados nos Gabinetes de membros da Mesa, os quais passam a integrar a lotação ideal da Diretoria Legislativa.

      § 3º O provimento dos cargos transformados de que trata este artigo poderá ser feito mediante recrutamento amplo.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de junho de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/08/1980