Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 1984

Altera o disposto no art. 3º, I, in fine, da Resolução nº 36, de 24 de outubro de 1983.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A habilitação nas provas técnicas especializadas de taquigrafia, em processo seletivo destinado à ascensão funcional ou concurso público promovido pela Câmara dos Deputados para a categoria funcional de Taquígrafo Legislativo, constitui, para todos os efeitos, atendimento ao disposto no art. 3º, I, in fine, da Resolução nº 36 , de 24 de outubro de 1983.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se única e exclusivamente à Categoria Funcional de Taquígrafo Legislativo, vedada expressamente sua extensão a outras áreas de atividade da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 23 de maio de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/05/1984