Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 1984
Altera o disposto no art. 3º, I, in fine, da Resolução nº 36, de 24 de outubro de 1983.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A habilitação nas provas técnicas especializadas de taquigrafia, em processo seletivo destinado à ascensão funcional ou concurso público promovido pela Câmara dos Deputados para a categoria funcional de Taquígrafo Legislativo, constitui, para todos os efeitos, atendimento ao disposto no art. 3º, I, in fine, da Resolução nº 36 , de 24 de outubro de 1983.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se única e exclusivamente à Categoria Funcional de Taquígrafo Legislativo, vedada expressamente sua extensão a outras áreas de atividade da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 23 de maio de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.