Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1984

Autoriza o Senhor Deputado Aécio de Borba a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica o Senhor Deputado Aécio de Borba autorizado a participar de missão cultural sem ônus para a Câmara dos Deputados, a partir de 3 de outubro de 1983, em Veneza - Itália, Copenhague - Dinamarca e Maracaibo - Venezuela, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 22 de maio de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/05/1984