Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1984

Autoriza o Senhor Deputado Aécio de Borba a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica o Senhor Deputado Aécio de Borba autorizado a participar de missão cultural em Little Rock, Arkansas, EUA, a partir de 8 de março de 1984, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 9 de abril de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/04/1984