Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1982 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1982
Estende aos ocupantes do cargo de Inspetor de Segurança Legislativa a Gratificação de Atividade instituída pela Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica estendida aos funcionários da Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Legislativa, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, a Gratificação de Atividade instituída pelo art. 6º da Lei nº 6.325 , de 14 de abril de 1976, relativamente ao período de 6-12-78 a 31-12-80.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 5 de março de 1982.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.