Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1986 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1986
Autoriza o Senhor Deputado Jessé Freire a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Deputado Jessé Freire autorizado a participar de missão cultural no México e nos Estados Unidos da América do Norte, a partir de 26 de novembro de 1985, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando esse afastamento como comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 13 de março de 1986.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/03/1986