Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1983 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1983
Autoriza o Senhor Deputado Aécio de Borba a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Deputado Aécio de Borba autorizado a participar de missão cultural no Chile e Colômbia a partir do dia 6 de maio de 1983, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 7 de junho de 1983.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/06/1983