Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1985

Altera dispositivos das Resoluções nºs 66, de 17 de março de 1978, e 102, de 4 de novembro de 1984.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 102 , de 4 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Deputado, através da Diretoria Geral , poderá solicitar a designação, para seu Gabinete, de um integrante da Categoria Funcional de Adjunto Parlamentar, dentro da disponibilidade da Tabela Especial.
Parágrafo único. Os servidores designados nos termos deste artigo registrarão freqüência na Coordenação de Apoio Parlamentar."

     Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 66, de 17 de março de 1978, e o art. 8º da Resolução nº 102 , de 4 de novembro de 1984.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de junho de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/06/1985