Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1985 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1985

Dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

     Art. 1º  A lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido será estabelecida de acordo com os quantitativos indicados na Tabela de Representatividade, constante do Anexo I.

      Parágrafo único. À medida em que ocorrer a constituição de Partido, ou quando a alteração do número de seus integrantes indicar nova faixa da Tabela de Representatividade, a Mesa baixará Ato fixando a lotação do respectivo Gabinete do Líder, nos termos deste artigo.

     Art. 2º  Os cargos, funções e encargos que compõem a lotação dos respectivos Gabinetes de Líderes classificam-se em:

a) Chefe de Gabinete - Grupo-DAS - CD-DAS-101.3;
b) Assessor Técnico - Grupo-DAS - CD-DAS-102.3;
c) Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - Grupo-DAI - CD-DAI-111.3 NS;
d) Assistente de Gabinete - Grupo-DAI - CD-DAI-112.3 NS;
e) Assistente de Gabinete - Grupo-DAI - CD-DAI-112.2 NS;
f) Secretário Particular - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
g) Oficial de Gabinete - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
h) Auxiliar - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
i) Ajudante "A" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
j) Ajudante "B" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;

      Parágrafo único. Aplica-se aos ocupantes de cargos, funções e encargos, bem como ao pessoal requisitado, a legislação específica da Câmara dos Deputados referente ao respectivo exercício do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e Gratificação de Representação de Gabinete.

     Art. 3º Fica a Mesa autorizada a proceder, através de atos próprios, a transposição e a transformação dos cargos, funções e encargos constantes da lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido, bem como criar e extinguir funções e encargos, para compor a lotação desses Gabinetes, obedecida a distribuição do Anexo I.

     Art. 4º Os requisitos previstos na Resolução nº 24, de 29 de junho de 1986, com alterações introduzidas pela Resolução nº 35, de 27 de agosto de 1980, para designação de ocupantes de encargos de Gabinete, passam a ser os seguintes:

a) Secretário Particular e Oficial de Gabinete - Ocupante de cargo ou emprego de nível superior, de Assistente Legislativo ou da última classe de nível médio; se não houver vínculo com o Serviço Público, escolaridade mínima de 2º Grau ou equivalente;
b) Auxiliar - Ocupante de cargo ou emprego de nível médio;
c) Ajudante ''A" - Ocupante de cargo ou emprego de Agente de Serviços Legislativos (Área de Atendimento);
d) Ajudante "B" - Ocupante de cargo ou emprego de Agente de Transporte Legislativo (Área de Condução de Veículos).


      Parágrafo único. As atribuições de Chefe de Gabinete, Assessor Técnico, Chefe de Secretarias, Secretário Particular, Assistente de Gabinete, Oficial de Gabinete, Auxiliar, Ajudante "A" e Ajudante "B" são constantes do Anexo II.

     Art. 5º Os cargos de Assessor Técnico, CD-DAS-102.3, constantes do Anexo da Resolução nº 12 , de 27 de abril de 1983, e destinados aos Gabinetes de Líderes de Partido, estão incluídos na Tabela Representativa de que trata o Anexo I desta Resolução.

     Art. 6º A Mesa adotará as providências necessárias visando a implantação do disposto na presente Resolução, nos termos do art. 3º.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º  Revogam-se a Resolução nº 35, de 27 de agosto de 1980, o art. 2º da Resolução nº 12 de 27 de abril de 1983, a Resolução nº 98, de 4 de dezembro de 1984, e demais disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de junho de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.

Anexo II

Lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido

Atribuições dos cargos, funções e encargos

Chefe de Gabinete - Orientar e supervisionar os expedientes do Gabinete, transmitir ordens e recomendações do titular do gabinete e proferir despachos interlocutórios.
Assessor Técnico - Assessorar o titular na área específica de sua atuação, estudar os assuntos que lhe forem submetidos e elaborar pareceres.
Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - Orientar e supervisionar os expedientes da Secretaria; transmitir ordens e recomendações do Chefe do Gabinete do Líder.
Secretário Particular - Redigir a correspondência pessoal do titular e atender às pessoas que com ele queiram avistar-se. Executar outros encargos que lhe forem distribuídos.
Assistente de Gabinete - Prestar assistência ao titular e ao Chefe de Gabinete em assuntos relacionados com as atividades do Gabinete.
Oficial de Gabinete - Realizar pesquisas e orientar a autoridade em assuntos datilográficos; atender pessoas que se dirijam ao Gabinete, orientando-as.
Auxiliar - Executar trabalhos datilográficos e outras tarefas burocráticas.
Auxiliar "A" - Entregar a correspondência e papéis; executar pequenos trabalhos de limpeza e serviço de copa.
Ajudante "B" - Dirigir veículos. Executar trabalhos de manutenção.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/06/1985