Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1983

Cria a "Comissão do Índio".

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Acrescente-se no art. 23 do Regimento Interno o seguinte inciso, renumerando-se os demais:

            "X - Comissão do Índio."

     Art. 2º Acrescente-se, no art. 28, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:

            "§ 10. À Comissão do Índio compete opinar sobre assistência ao índio, organismos relacionados com interesses indígenas e relações do índio com a sociedade. Compete-lhe, ainda, em caráter permanente e em colaboração com as demais Comissões da Câmara dos Deputados, quando for o caso: a) receber e investigar denúncias sobre assunto de interesse do índio; b) propor medidas legislativas de defesa do índio e da ecologia das reservas indígenas; c) investigar o cumprimento da legislação de defesa do índio."

     Art. 3º Fica suprimida a seguinte letra no § 10 do art. 28: 

"f) assistência ao índio."

 

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revgadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de maio de 1983.

PAULINO CÍCERO DE VASCONCELLOS,
1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/05/1983