Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1983 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1983
Cria a "Comissão do Índio".
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescente-se no art. 23 do Regimento Interno o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
"X - Comissão do Índio."
Art. 2º Acrescente-se, no art. 28, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
"§ 10. À Comissão do Índio compete opinar sobre assistência ao índio, organismos relacionados com interesses indígenas e relações do índio com a sociedade. Compete-lhe, ainda, em caráter permanente e em colaboração com as demais Comissões da Câmara dos Deputados, quando for o caso: a) receber e investigar denúncias sobre assunto de interesse do índio; b) propor medidas legislativas de defesa do índio e da ecologia das reservas indígenas; c) investigar o cumprimento da legislação de defesa do índio."
Art. 3º Fica suprimida a seguinte letra no § 10 do art. 28:
Art. 1º Acrescente-se no art. 23 do Regimento Interno o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
"X - Comissão do Índio."
Art. 2º Acrescente-se, no art. 28, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
"§ 10. À Comissão do Índio compete opinar sobre assistência ao índio, organismos relacionados com interesses indígenas e relações do índio com a sociedade. Compete-lhe, ainda, em caráter permanente e em colaboração com as demais Comissões da Câmara dos Deputados, quando for o caso: a) receber e investigar denúncias sobre assunto de interesse do índio; b) propor medidas legislativas de defesa do índio e da ecologia das reservas indígenas; c) investigar o cumprimento da legislação de defesa do índio."
Art. 3º Fica suprimida a seguinte letra no § 10 do art. 28:
"f) | assistência ao índio." |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revgadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 5 de maio de 1983.
PAULINO CÍCERO DE VASCONCELLOS,
1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/05/1983