Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1981 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1981

Cria a Comissão de Defesa do Consumidor.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ao art. 23 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados acrescente-se um inciso com o seguinte teor:

"Art. 23. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
XVIII - Comissão de Defesa do Consumidor."
     Art. 2º À Comissão de Defesa do Consumidor compete opinar sobre: 

a) assuntos de interesse do consumidor;
b) alternativas de defesa do consumidor;
c) composição, qualidade, apresentação e distribuição de bens e serviços, inclusive de concessionários públicos ou empresas da administração indireta;
d) perspectiva de interesse do consumidor, inclusive como contribuinte do Erário Público.

      Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Defesa do Consumidor em caráter permanente, e em colaboração com as demais Comissões da Câmara dos Deputados, quando for o caso: 

a) receber e investigar denúncias sobre assuntos referidos neste artigo;
b) propor medidas legislativas de defesa do consumidor;
c) receber a colaboração das associações de defesa do consumidor.


     Art. 3º Na presente Legislatura, os membros da Comissão de Defesa do Consumidor poderão pertencer a outra Comissão Permanente.

     Art. 4º A Mesa fixará o número de membros da Comissão.

     Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 25 de maio de 1981.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/05/1981