Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1983

Concede licença ao Senhor Deputado Álvaro Valle para desempenhar missão temporária de caráter diplomático e cultural.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É concedida licença, nos termos do art. 36, § 2º, da Constituição Federal, ao Senhor Deputado Álvaro Valle, para continuar a desempenhar a função temporária de caráter diplomático e cultural, destinada a estudos políticos e econômicos na Embaixada do Brasil na França, a partir de 2 de maio de 1983 até 28 de fevereiro de 1984, sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de maio de 1983.

PAULINO CÍCERO DE VASCONCELLOS,
1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/05/1983