Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1981 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1981
Altera o art. 10 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os incisos II e IV do art. 10 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.......................................................................................................
I - ................................................................................................................
II - fazer comunicação considerada urgente à Câmara dos Deputados no início da Ordem do Dia, pelo prazo de trinta minutos improrrogáveis, dividido entre a Maioria e a Minoria, igualmente, facultado o fracionamento do tempo a critério dos respectivos Líderes, não sendo permitidos apartes;
III - ..............................................................................................................
IV - indicar, alternadamente, a inscrição de Deputados para falar durante a Ordem do Dia, após discutida e votada a matéria incluída na pauta em regime especial ou que tenha preferência solicitada pelos Líderes conjuntamente, pelo período de cento e vinte minutos, divididos igualmente entre a Maioria e a Minoria e proporcionalmente distribuídos entre os que as compuserem, assegurada à Maioria a última parcela do tempo."
Art. 1º Os incisos II e IV do art. 10 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - ................................................................................................................
II - fazer comunicação considerada urgente à Câmara dos Deputados no início da Ordem do Dia, pelo prazo de trinta minutos improrrogáveis, dividido entre a Maioria e a Minoria, igualmente, facultado o fracionamento do tempo a critério dos respectivos Líderes, não sendo permitidos apartes;
III - ..............................................................................................................
IV - indicar, alternadamente, a inscrição de Deputados para falar durante a Ordem do Dia, após discutida e votada a matéria incluída na pauta em regime especial ou que tenha preferência solicitada pelos Líderes conjuntamente, pelo período de cento e vinte minutos, divididos igualmente entre a Maioria e a Minoria e proporcionalmente distribuídos entre os que as compuserem, assegurada à Maioria a última parcela do tempo."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 14 de maio de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/05/1981