Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1984

Altera a redação do art. 178 da Resolução nº 67, de 1962.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  O art. 178 da Resolução n° 67 , de 9 de maio de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 178. A família do funcionário ainda que ao tempo de sua morte esteja este em disponibilidade ou aposentado, será concedido auxílio-funeral correspondente a um mês de vencimento e vantagens ou provento, compreendidas neste todas as vantagens que se lhe incorporaram."

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/05/1984