Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1984
Altera a redação do art. 178 da Resolução nº 67, de 1962.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 178 da Resolução n° 67 , de 9 de maio de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178. A família do funcionário ainda que ao tempo de sua morte esteja este em disponibilidade ou aposentado, será concedido auxílio-funeral correspondente a um mês de vencimento e vantagens ou provento, compreendidas neste todas as vantagens que se lhe incorporaram."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.