Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 115, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 115, DE 1984

Cria o Centro de Processamento de Dados da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado o Centro de Processamento de Dados da Câmara dos Deputados, diretamente vinculado ao Presidente.

      § 1º O Centro de Processamento de Dados será supervisionado pelos titulares da Secretaria-Geral da Mesa e Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.

      § 2º A supervisão de que trata o parágrafo anterior poderá ser delegada pelos titulares, de modo a que a responsabilidade do cumprimento dos objetivos institucionais no que respeita às atividades legislativas permaneça na atribuição da Secretaria-Geral da Mesa e a gestão técnica e administrativa referida aos mesmos seja mantida na responsabilidade da Diretoria-Geral.

     Art. 2º Aos dois supervisores cabe, por delegação da Mesa da Câmara, a determinação da estrutura institucional e de meios para implantação do Centro de Processamento de Dados.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1984