Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 115, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 115, DE 1984
Cria o Centro de Processamento de Dados da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Centro de Processamento de Dados da Câmara dos Deputados, diretamente vinculado ao Presidente.
§ 1º O Centro de Processamento de Dados será supervisionado pelos titulares da Secretaria-Geral da Mesa e Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.
§ 2º A supervisão de que trata o parágrafo anterior poderá ser delegada pelos titulares, de modo a que a responsabilidade do cumprimento dos objetivos institucionais no que respeita às atividades legislativas permaneça na atribuição da Secretaria-Geral da Mesa e a gestão técnica e administrativa referida aos mesmos seja mantida na responsabilidade da Diretoria-Geral.
Art. 2º Aos dois supervisores cabe, por delegação da Mesa da Câmara, a determinação da estrutura institucional e de meios para implantação do Centro de Processamento de Dados.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.