Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 11, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 11, DE 1983

Autoriza o Senhor Deputado João Herculino a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica o Senhor Deputado João Herculino autorizado a participar de missão cultural a realizar-se em Trípoli, na Líbia, a partir de 7 de abril corrente, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 27 de abril de 1983.

PAULINO CÍCERO DE VASCONCELLOS,
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/04/1983