Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1983 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1983

Autoriza o Senhor Deputado Hermes Zaneti a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica o Senhor Deputado Hermes Zaneti autorizado a participar de missão cultural na Espanha, Portugal, França, Itália e Suiça, a partir de 22 de abril de 1983, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 27 de abril de 1983.

PAULINO CÍCERO DE VASCONCELOS,
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/04/1983