Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1984 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1984

Cria o Departamento de Material e Patrimônio e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS  aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado o Departamento de Material e Patrimônio, subordinado à Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Ao Departamento de Material e Patrimônio compete, como órgão central dos Sistemas de Administração de Material e de Administração Patrimonial, planejar, orientar, dirigir, controlar e exercer as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebimento, à guarda, à distribuição e à alienação de material, à contratação de obras e serviços.

     Parágrafo único. O Departamento de Material e Patrimônio tem a seguinte estrutura:

a) Serviço de Administração;
b) Coordenação de Material;
c) Coordenação de Patrimônio;
 
     Art. 3º Ao Serviço de Administração compete controlar a freqüência e o cumprimento das escalas de férias dos servidores lotados no Departamento; comunicar, mensalmente, ao Departamento de Pessoal, as ocorrências da vida funcional dos servidores lotados no Departamento; requisitar material e fiscalizar o seu emprego, além de executar outras tarefas comuns aos serviços de Administração.

     Art. 4º À Coordenação de Material compete executar as tarefas referentes à aquisição e à alienação de material, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão Permanente de Licitações; receber, guardar, distribuir e controlar o material adquirido; codificar o material; organizar e manter atualizado o Catálogo de Material, o Calendário de Compras e o Registro de Preços Correntes; controlar o prazo de Preços Correntes; controlar o prazo de execução de contratos e de ajustes; informar processos de pagamentos; executar a escrituração do material adquirido e distribuído; manter as contas dos fornecedores; preparar certidões sobre assuntos de sua competência assim como executar as tarefas de contratação de serviços de obras.

     Parágrafo único. A Coordenação de Material tem a seguinte estrutura:
a) Seção de Aquisições;
b) Seção de Almoxarifados;
c) Seção de Controle e Liquidação;
d) Seção de Contratos.

     Art. 5º À Seção de Aquisição compete proceder à aquisição, através de processo licitatório, de material permanente e de consumo, bem como à alienação, quando devidamente autorizada, do material ocioso, antieconômico ou inservível da Câmara dos Deputados; proceder à licitação para contratar obras e serviços de terceiros; processar, com dispensa de licitação, obedecida a legislação vigente, as aquisições de material permanente e de consumo, as contratações de obras e de serviços de terceiros; organizar e manter atualizado o registro de preços correntes e observar o calendário de compras.

     Art. 6º À Seção de Almoxarifados compete receber, conferir, aceitar, codificar, guardar e distribuir o material adquirido; controlar os níveis de estoque; elaborar as especificações do material a ser adquirido; comunicar à Coordenação de Material as necessidades de suprimento de estoque, fornecendo-lhe as especificações; executar o controle físico do material recebido e distribuído.

     Parágrafo único. A Seção de Almoxarifados manterá almoxarifados em número e especialização adequados ao perfeito cumprimento do disposto neste artigo.

     Art. 7º À Seção de Controle e Liquidação compete executar o controle físico-financeiro do material estocado nos almoxarifados; acompanhar a execução dos contratos, dos ajustes, dos acordos e dos convênios; controlar prazos de entrega de material e de execução de serviços e obras; informar processo de pagamento; propor penalidade a fornecedores inadimplentes; manter as contas dos fornecedores.

     Art. 8º À Seção de Contratos compete minutar termos de contratos, de ajustes, de acordos, de convênios e de outros atos relativos à aquisição ou à alienação de material, à execução de obras e à prestação de serviços;
informar processos sobre reajuste de preços, sobre liberação de cauções e sobre prorrogação e renovação de contratos.

     Art. 9º À Coordenação de Patrimônio compete cadastrar os bens móveis e imóveis; propor a conservação e a recuperação de material em uso na Câmara dos Deputados e o recolhimento daquele considerado ocioso, antieconômico e inservível, sugerindo sua alienação, quando for o caso; emitir laudos, pareceres e certidões sobre assuntos de sua competência.

     Parágrafo único. A Coordenação de Patrimônio tem a seguinte estrutura:

a) Seção de Registro;

                 b) Seção de Fiscalização.

     Art. 10. À Seção de Registro compete praticar os atos relativos ao registro do acervo patrimonial da Câmara dos Deputados, preparar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis; classificar os bens patrimoniais; manter o registro dos bens patrimoniais distribuídos aos órgãos; manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos aos imóveis; preparar certidões sobre assuntos de sua competência.

     Art. 11. À Seção de Fiscalização compete praticar os atos relativos ao controle e à fiscalização da gestão do patrimônio da Câmara dos Deputados; proceder ao inventário anual dos bens patrimoniais existentes; conferir os bens com o documento de passagem de carga por ocasião da mudança de Chefia; comunicar as alterações encontradas nos inventários de bens; solicitar o recolhimento dos bens patrimoniais inservíveis ou em desuso, propondo a destinação conveniente.

     Art. 12. Compete ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio:

          I - expedir normas que assegurem o funcionamento articulado dos Sistemas de Material e Patrimônio;
          II - solicitar ao Diretor Administrativo a realização pela Auditoria Interna de perícias contábeis e outros levantamentos, para controle do patrimônio;
          III - examinar minutas de contratos e de ajustes, juntamente com o Diretor da Coordenação de Material;
          IV - emitir parecer sobre aquisição e alienação de material e sobre contratação de obras e serviços, encaminhando-os ao Diretor Administrativo;
          V - visar o inventário de material de consumo e o dos bens patrimoniais;
          VI - propor ao Diretor Administrativo a aplicação de penalidades aos fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes, por iniciativa própria ou mediante proposta do Diretor da Coordenação de Material;
          VII - exercer as atribuições dos Diretores de Departamento, constantes do art. 253 da Resolução nº 20 , de 30-11-1971.

     Art. 13. Compete ao Diretor da Coordenação de Material:

          I - promover o exame preliminar, pelas Seções competentes, dos pedidos de aquisição de material e de contratação de obras e serviços para que fique comprovada a sua real necessidade e oportunidade;
          II - emitir parecer sobre as aquisições e contratações efetuadas mediante Convite e Compras Diretas, submetendo o assunto à aprovação da autoridade competente, através do Diretor do Departamento de Material e Patrimônio;
          III - fazer minutar contratos de aquisição de material, de execução de obras e de prestação de serviços;
          IV - manter contato com a Coordenação de Contabilidade, visando à uniformidade de escrituração de empenho, de liquidação e de pagamento das despesas relativas a material, a obras e serviços de terceiros;
          V - solicitar parecer técnico do órgão competente, com vista à aceitação de material de uso específico, a fim de que fique assegurada a observância das especificações contidas nos pedidos de aquisição;
          VI - propor ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio a aplicação de penalidades aos fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes;
          VII - propor ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio a alienação de material de consumo inservível ou em desuso;
          VIII - fornecer ao Departamento de Finanças, através do Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária anual da despesa da Câmara dos Deputados, relativos a material de uso geral;
          IX - encaminhar, mensalmente, à Coordenação de Contabilidade, balancete físico-financeiro do material de consumo adquirido e distribuído;
          X - promover a codificação e a padronização do material;
          XI - assinar inventário anual dos bens de consumo;
          XII - exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação, constantes do  art. 254, da Resolução nº 20, de 1971.

     Art. 14. Compete ao Chefe da Seção de Aquisições:

          I - examinar os pedidos de aquisição de material e de contratação de obras e serviços, para as providências cabíveis;
          II - fazer observar, nos pedidos de aquisição de material, de prestação de serviços e de execução de obras, as especificações necessárias à sua perfeita identificação;
          III - assinar cartas-convites para aquisição e alienação de material, ou para contratação de obras e serviços, bem como promover a respectiva abertura de Convite de Licitação;
          IV - realizar a aquisição de material ou contratação de obras e serviços, através de Convite, de acordo com as normas vigentes;
          V - promover licitação para alienação de material, mediante autorização superior;
          VI - promover a aquisição de material ou a contratação de obras e serviços, com dispensa de licitação, devidamente autorizadas;
          VII - movimentar adiantamentos destinados a atender a despesas de pronto pagamento;
          VIII - prestar contas de adiantamentos;
          IX - colaborar com a Seção de Almoxarifados na especificação, padronização e classificação de material de uso da Câmara dos Deputados;
          X - organizar, manter atualizado e observar o Calendário de Compras;
          XI - organizar e manter atualizado o Registro de Preços correntes;
          XII - organizar e manter atualizado o fichário de fornecedores;
          XIII - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20/71 .

     Art. 15. Compete ao Chefe da Seção de Almoxarifados:

          I - providenciar o recebimento do material adquirido pela Seção de Aquisições, fazendo conferir, com os documentos de entrega, as quantidades e especificações, aceitando-o, se obedecidas as exigências técnicas;
          II - manter sistema de estocagem que obedeça às exigências técnicas e que facilite as operações de distribuição e controle;
          III - atender as requisições de material, obedecidas as rotinas estabelecidas;
          IV - comunicar à Seção de Registro, para efeito de carga, a distribuição de material permanente;
          V - manter um sistema de controle físico do estoque, com o objetivo de identificar, com presteza, qualquer anormalidade;
          VI - estabelecer estoques mínimo e máximo de material;
          VII - orientar os órgãos da Câmara dos Deputados quanto à maneira de preencher as requisições de material;
          VIII - comunicar à Seção de Aquisições as necessidades de suprimento de estoque;
          IX - propor a aquisição de vestuários e uniformes para os servidores sujeitos ao seu uso, na forma das instruções baixadas pela Diretoria-Geral;
          X - supervisionar o recebimento, a aceitação e a distribuição de vestuários e uniformes;
          XI - elaborar especificações e normas que visem à simplificação, à padronização e à codificação do material;
          XII - solicitar, quando necessário, a colaboração de órgãos técnicos, com vistas à padronização e à especificação de material, bem como à emissão de laudos, quando se tratar de material sujeito a exame técnico de aceitação;
          XIII - organizar e manter atualizado o catálogo de material utilizado pela Câmara dos Deputados;
          XIV - coordenar as atividades dos responsáveis pelos almoxarifados e pelos Depósitos de Material;
          XV - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20/71.

     Art. 16.Compete ao Chefe da Seção de Controle e Liquidação;

          I - efetuar o controle dos empenhos estimativos relativos a material, a obras e serviços de terceiros;
          II - organizar os dados a serem fornecidos ao Departamento de Finanças, para elaboração da proposta orçamentária, no que concerne a material e uso geral e a serviços de terceiros;
          III - informar, mensalmente, ao Diretor da Coordenação de Material, a posição dos saldos dos empenhos estimativos;
          IV - manter contato com a Coordenação de Administração Financeira, através do Diretor da Coordenação de Material, visando à uniformidade na elaboração da Nota Orçamentária das despesas relativas a material e à contratação de obras e serviços;
          V - acompanhar a execução dos contratos, dos ajustes e dos acordos, para efeito de cumprimento de prazos de entrega, de aplicação de multa e de levantamento de caução;
          VI - adotar sistema de acompanhamento das Notas Orçamentárias expedidas, a fim de poder tomar, em tempo oportuno, as providências que assegurem o fornecimento do material na época devida;
          VII - propor ao Diretor da Coordenação de Material a aplicação de penalidade ao fornecedor inadimplente;
          VIII - promover a escrituração de todos os valores referentes ao material adquirido pela Seção de Aquisições;
          IX - manter as contas-correntes dos fornecedores;
          X - conferir os documentos de liquidação, examinando, inclusive, se o recebimento e aceitação do material ou a execução do serviço ou da obra foram devidamente atestados;
          XI - processar e encaminhar a pagamento as contas relativas a fornecimento de material, execução de obras e prestação de serviços, fazendo o controle de notas fiscais e de transações, faturas e recibos;
          XII - encaminhar, ao Serviço de Administração, do Departamento de Material e Patrimônio, com vistas ao arquivamento, os processos concluídos;
          XIII - encaminhar, em tempo hábil, à Seção de Contratos, os processos referentes a contratos, com vistas à sua prorrogação ou renovação, quando for o caso;
          XIV - emitir, mensalmente, balancete físico-financeiro do material de consumo adquirido e distribuído;
          XV - manter o controle do fornecimento de material e expedir, mensalmente, o mapa de consumo, por órgão;
          XVI - manter atualizado o registro físico-financeiro do estoque, de modo a poder informar, de pronto, as entradas, saídas e saldo;
          XVII - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20/71 .

     Art. 17. Compete ao Chefe da Seção de Contratos:

          I - minutar termos de contratos, ajustes, acordos e convênios, relativos à aquisição ou à alienação de material, à execução de obras e à prestação de serviços;
          II - informar processos referentes a reajustes de preços, liberação de cauções e prorrogação ou renovação de contratos;
          III - minutar correspondência, relacionada com suas atribuições, a ser assinada pelo Diretor-Geral, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio e Diretor da Coordenação de Material;
          IV - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255, da Resolução nº 20/71 .

     Art. 18. Compete ao Diretor da Coordenação de Patrimônio:

          I - organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara dos Deputados;
          II - supervisionar o controle dos inventários analíticos dos bens patrimoniais distribuídos a cada órgão da Câmara dos Deputados, fiscalizando o seu levantamento em época própria;
          III - providenciar a inscrição, nos órgãos competentes, dos bens de propriedade da Câmara dos Deputados;
          IV - propor ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio a adoção de medidas, visando à conservação e à recuperação de material;
          V - zelar, em cooperação com a Coordenação de Segurança Legislativa, para que nenhum bem móvel seja retirado da Câmara dos Deputados, a não ser para restauração ou conserto, ou em caso de alienação devidamente autorizada;
          VI - comunicar à Coordenação de Contabilidade as incorporações de bens patrimoniais, bem como o valor dos móveis existentes ao final de cada exercício;
          VII - promover o recolhimento do material ocioso, danificado, antieconômico ou inservível, propondo, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação;
          VIII - exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação, constantes do art. 254 da Resolução nº 20/71 .

     Art. 19. Compete ao Chefe da Seção de Registro:

          I - organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara dos Deputados;
          II - organizar e manter o arquivo dos documentos relativos aos imóveis da Câmara dos Deputados;
          III - promover a numeração dos bens móveis adquiridos, procedendo ao registro de toda a sua movimentação;
          IV - providenciar a inscrição, nos órgãos competentes, dos bens imóveis da Câmara dos Deputados;
          V - providenciar, sempre que ocorrer qualquer benfeitoria em imóvel de propriedade da Câmara dos Deputados, a incorporação de sua descrição e o valor nos respectivos registros;
          VI - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20/71 .

     Art. 20. Compete ao Chefe da Seção de Fiscalização:

          I - comunicar aos diversos órgãos da Câmara dos Deputados, através do Diretor da Coordenação de Patrimônio, o número de registro atribuído aos bens cadastrados, que lhes foram distribuídos;
          II - promover o levantamento das contas dos responsáveis, por ocasião da transferência de responsabilidade;
          III - promover, anualmente, o inventário dos bens móveis existentes até 31 de dezembro do ano anterior;
          IV - promover o controle do inventário analítico dos bens patrimoniais distribuídos a cada órgão da Câmara dos Deputados;
          V - solicitar o recolhimento do material permanente inservível, antieconômico ou ocioso, propondo sua redistribuição ou alienação, se for o caso;
          VI - propor, ao Diretor da Coordenação de Material, a adoção de medidas, visando à conservação, à recuperação ou à alienação de material;
          VII - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20/71 .

     Art. 21. As funções de direção, secretariado, chefias e encarregadorias necessárias ao exercício das competências referidas nesta Resolução são criadas e transformadas na forma do Anexo I.

     Art. 22. As atuais Encarregadorias de Setor (de Protocolo, de Pronto Pagamento, de Cadastro de Fornecedores, de Licitações, de Almoxarifados e de Execução) passam ao Departamento de Material e Patrimônio, mantidas as respectivas denominações e codificações (CD-DAI-111.2-NM).

     Art. 23. Enquanto não forem providos os cargos de direção e preenchidas as funções de Chefes de Seção do Departamento de Material e Patrimônio, transformados ou criados na forma do Anexo I, ficam mantidas as competências da estrutura organizacional vigente na data da publicação desta Resolução, assim como as atribuições dos respectivos titulares.

     Art. 24. O cargo de Chefe da Coordenação de Movimentação de Créditos do Departamento de Finanças, código CD-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, passa a denominar-se Diretor da Coordenação de Movimentação de Créditos.

     Art. 25. Fica suprimida a alínea a do parágrafo único do art. 42 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971 , com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 1, de 1982.

     Art. 26. Ficam revogadas as expressões "material, patrimônio" do caput do art. 50, bem como o nº 2 do parágrafo único do mesmo artigo, os arts. 51 e seu parágrafo único, 52, 53 e seu parágrafo único, 54 e 55; as expressões "material, patrimônio" do item I e os itens III e VIII do art. 174; os arts. 175 a 179 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, com as alterações posteriores e quaisquer outras disposições em contrário.

     Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 15 de maio de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/05/1984