Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1980 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1980

Dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A lotação de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido será um servidor para cada grupo de 30 (trinta) deputados, ou fração, que integrarem respectivamente cada Partido acrescida: 

a) pelo quantitativo do indicador máximo de representatividade do intervalo de classe correspondente a cada Partido - Anexo I, e
b) da lotação fixa constante do Anexo II.

      § 1º À medida em que ocorrer a constituição de Partido, a Mesa baixará Ato fixando a respectiva lotação do Gabinete, na qual o total resultante da aplicação do critério a que se refere este artigo não poderá ser excedido.

      § 2º Os encargos de Ajudante não poderão ser em número superior a 1/3 (um terço) da lotação do Gabinete.

     Art. 2º Os cargos, funções e encargos, que compõem a lotação dos respectivos Gabinetes de Líderes, classificam-se em: 

a) Chefe de Gabinete - Grupo DAS - CD-DAS-101.3;
b) Assessor Técnico - Grupo DAS - CD-DAS-102.3;
c) Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - Grupo DAI - CD-DAI.111.3NS;
d) Assistente de Gabinete - Grupo DAI - CD-DAI-112.3NS;
e) Assistente de Gabinete - Grupo DAI - CD-DAI-112.2NS;
f) Secretário Particular - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
g) Oficial de Gabinete - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
h) Auxiliar de Gabinete - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
i) Ajudante "A" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete;
j) Ajudante "B" - Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.

      § 1º A função de Chefe de Secretaria destina-se à Secretaria de Vice-Lideranças de Partido com mais de 100 (cem) deputados.

      § 2º Aplica-se, aos ocupantes de cargos, funções e encargos, bem como ao pessoal requisitado, a legislação específica da Câmara dos Deputados referente ao respectivo exercício do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Grupo-Direção e Assistência Intermediária e Gratificação de Representação de Gabinete, de que trata esta Resolução.

     Art. 3º Fica a Mesa autorizada a proceder, através de Ato, a transposição e a transformação dos atuais cargos, funções e encargos constantes das lotações dos Gabinetes das Lideranças e Vice-Lideranças da ARENA e do MDB, necessários à lotação dos Gabinetes de Líderes de Partidos, bem como dispor sobre vagos remanescentes.

     Art. 4º Os requisitos previstos na Resolução nº 24 , de 29 de junho de 1976, para designação de ocupantes de encargos de Gabinete passam a ser os seguintes: 

a) Secretário Particular e Oficial de Gabinete - Ocupante de cargo ou encargo de nível superior ou última classe de nível médio; ou escolaridade equivalente, se não houver vínculo com o Serviço Público;
b) Auxiliar de Gabinete - Ocupante de cargo ou emprego de nível médio;
c) Ajudante "A" - Ocupante de cargo ou emprego de Assistente de Plenários, Agente de Portaria ou Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Garção, Copeiro ou Servente);
d) Ajudante "B" - Ocupante de cargo ou emprego de Agente de Segurança Legislativa ou de Motorista Oficial.

      Parágrafo único. As atribuições de Chefe de Gabinete, Assessor Técnico, Chefe de Secretaria, Secretário Particular, Assistente, Oficial e Auxiliar de Gabinete, Ajudante "A" e Ajudante "B" são as constantes do Anexo III.

     Art. 5º Ficam criados, na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete, 28 (vinte e oito) encargos de Auxliar de Gabinete.

     Art. 6º Os efeitos desta Resolução aplicam-se a partir da data de constituição dos Blocos Parlamentares dos Partidos em organização.

     Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 14 de maio de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/05/1980