Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1982 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1982

Dispõe sobre o Departamento de Pessoal, alterando a Resolução nº 20, de 1971, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Os arts. 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49, com os respectivos parágrafos, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 42. Ao Departamento de Pessoal compete exercer a administração do pessoal e, como órgão central de sistema, emitir normas, planejar, coordenar, orientar e controlar atividades de pessoal e zelar pela observância do sistema de classificação de cargos. 
      Parágrafo único. O Departamento de Pessoal tem a seguinte estrutura: 
a) Gabinete;
b) Serviço de Administração;
c) Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional;
d) Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário;
e) Coordenação de Pessoal Trabalhista
f) Seção de Classificação e Retribuição de Cargos, Empregos e Funções.
     Art. 43. À Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional compete acompanhar o levantamento da freqüência dos parlamentares para a elaboração de folha de pagamento pelo órgão competente; executar as tarefas de administração do pessoal estatutário referentes a cadastro funcional; providenciar a movimentação do pessoal estatutário. 
      Parágrafo único. A Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional tem a seguinte estrutura: 
a) Seção de Registro Parlamentar;
b) Seção de Registro Funcional.
    Art. 44. Compete às Seções da Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional: 
      I - À Seção de Registro Parlamentar compete levantar a freqüência dos Deputados para o preparo de folha de pagamento pelo órgão competente; preparar certidões e declarações sobre tempo de mandato legislativo; expedir carteira de identidade parlamentar e elaborar outros expedientes de interesse dos parlamentares.
      II - À Seção de Registro Funcional compete providenciar os assentamentos individuais dos servidores, inclusive dados pessoais e profissionais de interesse da Câmara; lavrar certidões, declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço; fazer a identificação e matrícula dos servidores estatutários e expedir suas carteiras funcionais; instruir processos de férias, recessos, licenças, serviços externos, dispensas de ponto e salário-família e controlar a freqüência dos servidores estatutários e requisitados; controlar a lotação dos servidores, inclusive requisitados, e elaborar os atos de movimentação respectivos; informar os pedidos de requisição de interesse da Câmara ou de outros órgãos públicos; estudar e propor medidas adequadas à movimentação de pessoal; receber e examinar os documentos necessários à posse ou assunção de exercício de servidor investido em cargo efetivo ou em comissão; e preparar os termos de posse e assunção de exercício. 
     Art. 45. À Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário compete executar as tarefas referentes ao regime jurídico do pessoal estatutário e processar o expediente relativo a provimento e vacância, elaborando os atos respectivos. 
      Parágrafo único. A Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário tem a seguinte estrutura: 
a) Seção de Deveres e Direitos;
b) Seção de Provimento e Vacância;
c) Seção de Mobilidade funcional.
     Art. 46. Compete às Seções da Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário: 
      I - À Seção de Deveres e Direitos compete propor a edição de normas complementares à legislação de pessoal; orientar a aplicação da legislação pertinente e zelar pela sua observância; instruir processos de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de direito a licença-prêmio, licença para o trato de interesses particulares, auxílio-doença e gratificação adicional por tempo de serviço; examinar os casos de perda de vencimentos, reposições e indenizações à Fazenda Pública; preparar portarias para abertura de inquérito administrativo e aplicação de penalidades aos servidores estatutários.
      II - À Seção de Provimento e Vacância compete instruir os processos que tratem de provimento e vacância, exceto os de progressão e ascensão funcionais; proceder à lavratura de atos referentes a provimento e vacância de cargos e designação e dispensa de funções; controlar a lista de classificação de concursados para efeito de nomeação; controlar vagas de cargos e funções; informar e emitir parecer em processos que versem sobre assuntos de sua competência; zelar pela manutenção de fichários e pastas de lotação dos Gabinetes com vistas à sua permanente atualização; instruir os processos de concessão ou revisão de aposentadorias e pensões, manter o registro do pessoal inativo, elaborar declarações; minutar títulos de inatividade e abono provisório; observar rigoroso controle do limite de idade dos servidores para fins de aposentadoria compulsória; encaminhar a exame médico os inativos sujeitos à inspeção periódica; pesquisar e arquivar informações referentes à legislação e jurisprudência sobre aposentadoria e pensão.
      III - À Seção de Mobilidade Funcional compete processar os expedientes relativos a progressão e ascensão funcionais e aumento por mérito dos servidores estatutários; obter e manter atualizados os dados desses servidores para os fins já mencionados; elaborar e publicar a classificação geral para os mesmos fins; controlar as vagas verificadas no Quadro Permanente; preparar e encaminhar as fichas de avaliação de desempenho dos servidores do Quadro Permanente. 
     Art. 47. À Coordenação de Pessoal Trabalhista compete executar as tarefas referentes ao regime jurídico e cadastro do pessoal regido pela legislação trabalhista. 
      Parágrafo único. A Coordenação de Pessoal Trabalhista tem a seguinte estrutura: 
a) Seção de Admissão e Cadastro;
b) Seção de Encargos Sociais;
c) Seção de Progressão e Ascensão Funcionais;
d) Seção de Secretariado Parlamentar.

     Art. 48. Compete às Seções da Coordenação de Pessoal Trabalhista: 
      I - À Seção de Admissão e Cadastro compete registrar e controlar a vida funcional dos servidores regidos pelo regime trabalhista, na forma da legislação pertinente, organizar e manter atualizados os registros de lotação numérica e nominal, por unidade, dos servidores trabalhistas, elaborar e registrar os contratos de trabalho; promover todas as anotações funcionais, trabalhistas e previdenciárias; elaborar certidões, atestados, resumos de tempo de serviço e declarações; emitir Carteiras de Identidade Funcional, instruir processos de rescisão contratual, providenciando os respectivos registros.
      II - À Seção de Encargos Sociais compete opinar sobre vacância de emprego; examinar processos que tratem de direitos e vantagens de servidores trabalhistas; examinar processos disciplinar e pronunciar-se sobre as providências a serem adotadas; examinar processos de acumulação de empregos e emitir pareceres; opinar sobre a concessão de vantagens decorrentes de leis específicas; pesquisar, catalogar, divulgar e arquivar informações referentes à legislação e jurisprudência de interesse da Coordenação; organizar e manter coleções de documentos relativos à legislação trabalhista.
      III - À Seção de Progressão e Ascensão Funcionais compete processar os expedientes relativos à progressão e ascensão funcionais e aumento por mérito dos servidores trabalhistas; obter e manter atualizados os dados desses servidores para os fins mencionados; elaborar e publicar a classificação geral para os mesmos fins; controlar as vagas verificadas na Tabela Permanente; preparar e encaminhar as fichas de avaliação de desempenho dos servidores.
      IV - À Seção de Secretariado Parlamentar compete executar as tarefas referentes à admissão e rescisão de pessoal para prestar serviço em Gabinetes de Parlamentares e de Membros da Mesa; efetuar registros, em ficha própria, dos dados pertinentes a este pessoal; elaborar e manter atualizada a estatística de lotação deste pessoal; elaborar contrato individual de trabalho; efetuar os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social; elaborar certidões, atestados, resumos de tempo de serviço e declarações, com base nos registros deste pessoal; anotar e controlar período de férias, licenças e demais afastamentos; instruir e emitir parecer em processos que tratem de assuntos de sua competência. 
     Art. 49. À Seção de Classificação e Retribuição de Cargos, Empregos e Funções compete zelar pela observância do Sistema de Classificação de Cargos; estudar e propor reclassificação e reavaliação de cargos, empregos e funções, estudar as especificações de classe; colaborar no estudo da lotação ideal dos órgãos da Câmara dos Deputados; efetuar estudos para reajustamento dos níveis de retribuição dos cargos, empregos e funções; examinar os pedidos de reclassificação de interesse de inativos; pronunciar-se, em caráter obrigatório, sobre quaisquer desvios de funções do pessoal da Câmara dos Deputados; informar sobre a criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções." 

     Art. 2º Os arts. 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172 e 173 da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

             "Art. 166. Compete ao Diretor do Departamento de Pessoal: 
      I - propor ao Diretor Administrativo a expedição de normas referentes a pessoal, com vistas a assegurar o funcionamento articulado do sistema do pessoal;
      II - dar conhecimento ao Diretor Administrativo da existência de vagas e sugerir a abertura de concursos;
      III - fazer executar os atos de lotação e remoção do pessoal da Câmara dos Deputados, obedecido o Quadro de Lotação Numérica aprovado pelo Primeiro-Secretário;
      IV - assinar, mensalmente, as comunicações de freqüência de servidores requisitados;
      V - propor ao Diretor Administrativo normas destinadas a uniformizar a aplicação dos institutos da progressão e ascensão funcionais e do aumento por mérito;
      VI - propor ao Diretor Administrativo a nomeação, exoneração, demissão, reversão e reintegração de funcionários, em conformidade com as diretrizes da administração de pessoal e da legislação em vigor;
      VII - orientar e fiscalizar a execução das leis e regulamentos aplicáveis ao pessoal da Câmara dos Deputados;
      VIII - fiscalizar a execução do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Câmara dos Deputados;
      IX - comunicar ao Diretor Administrativo qualquer irregularidade de que tenha conhecimento relativamente ao cumprimento das leis, normas e instruções de serviço sobre assunto de pessoal;
      X - conceder salário-família aos servidores;
      XI - exercer as atribuições comuns aos Diretores de Departamento, constantes do art. 253 da Resolução nº 20 , de 1971. 
     Art. 167. Compete ao Diretor da Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional: 
      I - fazer cumprir as tarefas referentes ao cadastro de parlamentares e funcionários;
      II - coordenar a elaboração das publicações "Almanaque dos Servidores" e "Almanaque dos Deputados Brasileiros".
      III - providenciar apostilas referentes a registros funcional;
      IV - providenciar a posse e a movimentação do pessoal estatutário;
      V - coordenar a elaboração dos termos de posse e as medidas relacionadas com assunção de exercício;
      VI - controlar os atos relativos aos funcionários requisitados e a respectiva freqüência;
      VII - fiscalizar a expedição de carteiras de identidade fornecidas pela Câmara dos Deputados;
      VIII - exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação, constantes do art. 254 da Resolução nº 20 , de 1971. 
     Art. 168. Compete aos Chefes das Seções da Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional:

a) Ao Chefe da Seção de Registro Parlamentar compete:
      I - promover o registro diário de freqüência dos Deputados;
      II - preparar certidões e declarações sobre o tempo de mandato legislativo;
      III - preparar carteira de identidade parlamentar;
      IV - informar requerimentos de licenças de Deputados para tratamento de saúde ou para trato de interesses particulares;
      V - informar processos sobre a participação de Deputados em congressos, conferências e reuniões culturais, dentro ou fora do País;
      VI - informar sobre abonos de faltas dos Deputados;
      VII - promover o registro de dados pessoais e de tudo que se relacionar com a vida parlamentar dos Deputados;
      VIII - manter arquivo de pastas de assentamentos individuais dos Deputados;
      IX - organizar listas de endereços de Deputados, encaminhando-a para publicação à Coordenação competente do Centro de Documentação e Informação;
      X - Encaminhar ao Serviço de Pagamento de Pessoal do Departamento de Finanças os informes necessários às alterações financeiras;
      XI - Elaborar o "Almanaque dos Deputados Brasileiros";
      XII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20 , de 1971.
b) Ao Chefe da Seção de Registro Funcional compete:
      I - informar requerimentos de licenças de servidores;
      II - Informar sobre abono de falta, férias e recessos dos funcionários;
      III - Promover a identificação e matrícula dos servidores;
      IV - Promover a expedição de carteiras de identidade de servidores;
      V - Providenciar a manutenção dos assentamentos individuais de funcionários;
      VI - Promover a preparação de certidões e a expedição de declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço;
      VII - Organizar lista de endereços de servidores, encaminhando-a para publicação à Coordenação competente do Centro de Documentação e Informação;
      VIII - Encaminhar ao Serviço de Pagamento de Pessoal do Departamento de Finanças os informes necessários às alterações financeiras;
      IX - Registrar os atos relativos aos funcionários requisitados e controlar a respectiva freqüência;
      X - Elaborar o "Almanaque dos Servidores";
      XI - Promover o controle e a elaboração dos atos de movimentação dos servidores estatutários, bem como dos servidores requisitados;
      XII - Instruir os pedidos de requisição de interesse da Câmara;
      XIII - Instruir os pedidos de requisição de interesse de outros órgãos públicos;
      XIV - Estudar e propor medidas adequadas à movimentação de pessoal;
      XV - Examinar a documentação necessária à posse ou assunção de exercício de servidor investido em cargo efetivo ou em comissão;
      XVI - Promover a preparação de termos de posse e as medidas relacionadas com assunção de exercício;
      XVII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20 , de 1971. 
     Art. 169. Compete ao Diretor da Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário: 
      I - Prestar assistência ao titular do Departamento de Pessoal com o fim de assegurar a correta aplicação da legislação relativa ao regime jurídico do pessoal;
      II - Encaminhar ao titular do Departamento de Pessoal as informações ou documentações necessárias à instrução de processos administrativos;
      III - Orientar e coordenar a apreciação de casos de acumulação de cargos;
      IV - Zelar pela observância das normas e instruções baixadas com vistas à uniforme aplicação do regime jurídico dos servidores;
      V - Coordenar as atividades relativas a Progressão e Ascensão Funcionais e Aumento por Mérito;
      VI - Coordenar os estudos e atividades referentes a aposentadoria e pensão;
      VII - Fazer lavrar os atos referentes a provimento e vacância dos cargos;
      VIII - Exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação, constantes do art. 254 da Resolução nº 20 , de 1971. 
     Art. 170. Compete aos Chefes das Seções da Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário:
a) Ao Chefe da Seção de Deveres e Direitos compete:
      I - Orientar a aplicação da legislação pertinente aos servidores estatutários e zelar pela sua observância;
      II - Propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionar questões de caráter geral relativas ao pessoal;
      III - Instituir processo de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de direito de licença-prêmio, licença para o trato de interesses particulares, auxílio-doença, gratificação adicional por tempo de serviço, e outros que forem submetidos a sua apreciação;
      IV - Opinar em questões que versem sobre matéria de competência da Seção;
      V - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20 , de 1971.
b) Ao Chefe da Seção de Provimento e Vacância compete:
      I - Instruir os processos de nomeação, designação, readaptação, reversão, reintegração, readmissão, aproveitamento, exoneração, demissão e dispensa;
      II - Controlar os cargos vagos efetivos e de Direção e Assessoramento Superiores e funções vagas de Direção e Assistência Intermediária e as retribuídas mediante Gratificação de Representação de Gabinete;
      III - Manter, sob controle, a lista de classificação de concursados;
      IV - Lavrar os Atos referentes às formas de provimento e vacância citadas no item I;
      V - Manter atualizados os fichários e as pastas de lotação dos Gabinetes;
      VI - Instruir os processos de concessão ou revisão de aposentadoria e pensões;
      VII - Manter atualizado o fichário do pessoal inativo;
      VIII - Elaborar declarações pertinentes aos aposentados;
      IX - Minutar títulos de inatividade e abono provisório;
      X - Observar rigoroso controle do limite de idade dos servidores para fins de aposentadoria compulsória;
      XI - Encaminhar a exame médico os inativos sujeitos à inspeção periódica;
      XII - Promover pesquisa e arquivar informações referentes à legislação e jurisprudência sobre aposentadoria e pensão;
      XIII - Opinar em questões que versem sobre matéria de competência da Seção;
      XIV - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255, da Resolução nº 20 , de 1971.
c) Ao Chefe da Seção de Mobilidade Funcional compete:
      I - Obter e manter, sob controle, os dados necessários para o processamento dos expedientes relativos à movimentação dos servidores estatutários, mediante Progressão e Ascensão funcionais e Aumento por Mérito;
      II - Entrosar-se permanentemente com os demais setores da Casa para a consecução dos objetivos fixados para a Seção;
      III - Preparar e encaminhar as fichas de avaliação de desempenho dos servidores;
      IV - Processar os expedientes, observando os prazos estabelecidos em regulamento;
      V - Promover a elaboração e publicação da classificação geral com vistas à Progressão e à Ascensão funcionais e ao Aumento por Mérito;
      VI - Opinar em questões que versem sobre matéria de competência da Seção;
      VII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20 , de 1971. 
     Art. 171. Compete ao Diretor da Coordenação de Pessoal Trabalhista: 
      I - Fazer cumprir as tarefas referentes ao registro e cadastro dos servidores regidos pelo regime trabalhista e do pessoal contratado para o exercício em Gabinetes de Parlamentares e de Membros da Mesa;
      II - Providenciar averbação do tempo de serviço e a expedição de certidões;
      III - Fiscalizar a expedição de carteiras de identidade funcional fornecidas pela Câmara aos servidores trabalhistas;
      IV - Prestar ao Diretor do Departamento de Pessoal toda assistência, com o fim de assegurar a correta aplicação da legislação e jurisprudência trabalhista;
      V - Coordenar a orientação referente aos servidores trabalhistas, elaborando pareceres normativos, quando solicitado;
      VI - Orientar e coordenar a apreciação de casos de acumulação de empregos;
      VII - Coordenar as atividades relativas aos registros e apuração para fins de Progressão, Ascensão e Aumento por Mérito;
      VIII - Fazer observar rigoroso controle dos limites de idade dos servidores trabalhistas para fins de aposentadoria;
      IX - Fazer lavrar todos os lançamentos nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
      X - Assinar todos os lançamentos efetuados nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
      XI - Exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação, constantes do art. 254 da Resolução nº 20 , de 1971. 
     Art. 172. Compete aos Chefes das Seções da Coordenação de Pessoal Trabalhista: 
a) Ao Chefe da Seção de Admissão e Cadastro compete:
      I - Promover a identificação e contratação dos candidatos habilitados em concursos realizados pela Câmara dos Deputados para admissão de pessoal trabalhista;
      II - Promover a expedição de carteiras de identidade funcional dos servidores trabalhistas;
      III - Providenciar os atos de lotação e relotação dos servidores trabalhistas;
      IV - Promover a preparação de certidões e declarações dos servidores trabalhistas;
      V - Providenciar a manutenção dos registros de todos os atos relativos aos servidores trabalhistas;
      VI - Providenciar a elaboração mensal dos informes necessários à Delegacia Regional do Trabalho;
      VII - Colaborar na elaboração dos contratos individuais de trabalho e termos aditivos;
      VIII - Providenciar todos os registros e anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
      IX - Zelar pela manutenção atualizada das relações numérica e nominal dos servidores trabalhistas;
      X - Promover a manutenção dos fichários, arquivos e pastas de assentamentos individuais, com vistas à sua permanente atualização;
      XI - Expedir os Cartões de Identificação de Beneficiários do INAMPS;
      XII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção constantes do art. 255 da Resolução nº 20 , de 1971.
b) Ao Chefe da Seção de Encargos Sociais compete:
      I - Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação trabalhista, representando sobre os atos infringentes dos mesmos;
      II - Prestar informações ao Diretor da Coordenação coligindo ou coordenando a documentação necessária à instrução de feitos judiciais ou processos administrativos;
      III - Emitir parecer, do ponto de vista da aplicação das leis e normas em vigor, em processos relativos aos servidores trabalhistas;
      IV - Opinar, obrigatória e conclusivamente, em questões que digam respeito à acumulação de empregos;
      V - Opinar, obrigatória e conclusivamente, em questões que digam respeito à concessão de vantagens decorrentes de leis específicas;
      VI - Promover pesquisa, catalogação, divulgação e arquivamento de informações referentes à legislação e jurisprudência de pessoal trabalhista;
      VII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20 , de 1971.
c) Ao Chefe da Seção de Progressão e Ascensão Funcionais compete:
      I - Obter e manter o controle sobre os dados necessários para processamento dos expedientes relativos à movimentação dos servidores trabalhistas, mediante Progressão e Ascensão Funcionais e Aumento por Mérito;
      II - Processar os expedientes, observando os prazos estabelecidos em regulamento;
      III - Promover a elaboração e publicação da classificação geral com vistas à Progressão e Ascensão Funcionais e ao Aumento por Mérito;
      IV - Promover o controle das ocorrências de vagas, para fins de Progressão e Ascensão Funcionais;
      V - Apurar o interstício e o grau de escolaridade, quando for o caso, dos servidores trabalhistas, para fins de Progressão e Ascensão Funcionais e Aumento por Mérito;
      VI - Opinar obrigatoriamente nas matérias que versem sobre Progressão e Ascensão Funcionais e Aumento por Mérito;
      VII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20 , de 1971.
d) Ao Chefe da Seção de Secretariado Parlamentar compete:

      I - Promover a identificação e contratação dos candidatos indicados para o exercício de funções de Gabinetes;
      II - Promover a preparação de certidões e declarações do pessoal contratado para as funções de Gabinetes;
      III - Providenciar a manutenção do registro de todos os atos relativos ao pessoal contratado para as funções de Gabinetes;
      IV - Providenciar a elaboração mensal dos informes necessários à Delegacia Regional do Trabalho;
      V - Colaborar na elaboração dos contratos individuais de trabalho e dos termos aditivos;
      VI - Providenciar todos os registros e anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
      VII - Promover a manutenção dos fichários, arquivos e pastas de assentamentos individuais, com vistas à sua permanente atualização;
      VIII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20 , de 1971. 


     Art. 173. Compete ao Chefe da Seção de Classificação e Retribuição de Cargos, Empregos e Funções: 
      I - Coordenar os estudos referentes a atribuições e responsabilidades dos cargos e funções;
      II - Propor ao Diretor do Departamento de Pessoal a classificação ou reclassificação dos cargos e funções gratificadas;
      III - Coordenar-se com a Assessoria Técnica para fins de alteração dos cargos;
      IV - Coordenar a execução e aplicação do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos;
      V - Promover estudos e medidas de implantação e aperfeiçoamento do Plano de Classificação de Cargos;
      VI - Fiscalizar a aplicação do Plano, zelando pelo cumprimento de suas disposições;
      VII - Opinar, obrigatoriamente, sobre reclamações e recursos relativos à aplicação do Plano de Classificação de Cargos;
      VIII - Opinar sobre reajustamento dos níveis salariais;
      IX - Opinar sobre reajustamento de níveis de remuneração de determinados cargos e empregos;
      X - Colaborar nos estudos referentes à lotação numérica dos órgãos da Câmara dos Deputados;
      XI - Pronunciar-se, em caráter obrigatório, sobre quaisquer desvios de funções de servidores;
      XII - Pronunciar-se, obrigatória e conclusivamente, sobre propostas de criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções gratificadas;
      XIII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20 , de 1971 ." 

     Art. 3º O item XXI do art. 147 da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 147. Compete ao Diretor-Geral:
         ......................................................................................................... 
         XXI - Empossar os nomeados para cargos efetivos e em comissão, respeitado o disposto no item V do art. 19 do Regimento Interno." 

     Art. 4º Fica transformada em Seção de Mobilidade Funcional o Setor do Sistema de Ascensão e Progressão Funcionais, transformado pela Resolução nº 7 , de 1975, e, em conseqüência, a função de Encarregado do Setor, código CD-DAI-111.1-NS, na de Chefe de Seção, código CD-DAI-111.3-NS.

     Art. 5º Duas funções de Encarregado do Setor de Controle e Execução, da Coordenação de Registro e Controle Parlamentar e de Cadastro Funcional, Código CD-DAI-111.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, ficam transformadas, respectivamente, em 1 (um) cargo de Diretor da Coordenação de Pessoal Trabalhista, Código CD-DAS-101.3, e 1 (um) cargo de Assessor Técnico-Jurídico, código CD-DAS-102.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, alterando-se, em conseqüência, os Anexos à Resolução nº 7, de 1975, e o Ato da Mesa nº 30 , de 1976.

     Art. 6º A função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código CD-DAI-111.3-NS de Chefe da Seção de Classificação de Cargos e Vencimentos, fica transformada em Chefe da Seção de Classificação e Redistribuição de Cargos, Empregos e Funções, código CD-DAI-111.3-NS; alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7 , de 1975.

     Art. 7º Observando o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução nº 7 , de 1975, ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, as funções especificadas no Anexo à presente Resolução.

     Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

     Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados,      de março de 1982.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/03/1982