Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 96, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 96, DE 1970
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as transações efetuadas entre emprêsas nacionais e estrangeiras.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º São aprovados o Relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as transações efetuadas entre emprêsas nacionais e estrangeiras.
Art. 2º Serão enviadas ao Presidente da República, aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e Comércio e do Planejamento as conclusões de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 30 de julho de 1970.
GERALDO FREIRE,
Presidente.