Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 90, DE 1970 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 90, DE 1970
Dispõe sôbre a participação dos Deputados na campanha eleitoral de 1970 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Considera-se missão autorizada, nos têrmos do artigo 35, inciso III, inclusive para os efeitos do artigo 33, parágrafo 3º da Constituição Federal, a participação dos Deputados na campanha eleitoral do ano em curso.
Art. 2º As lideranças organizarão, para os efeitos do artigo anterior, a escala que será comunicada à Mesa, dos respectivos períodos, até o máximo de 40 (quarenta) sessões compreendidas entre os meses de junho a novembro do corrente ano.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 11 de junho de 1970.
GERALDO FREIRE,
Presidente.