Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 90, DE 1970 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 90, DE 1970

Dispõe sôbre a participação dos Deputados na campanha eleitoral de 1970 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Considera-se missão autorizada, nos têrmos do artigo 35, inciso III, inclusive para os efeitos do artigo 33, parágrafo 3º da Constituição Federal, a participação dos Deputados na campanha eleitoral do ano em curso.

     Art. 2º As lideranças organizarão, para os efeitos do artigo anterior, a escala que será comunicada à Mesa, dos respectivos períodos, até o máximo de 40 (quarenta) sessões compreendidas entre os meses de junho a novembro do corrente ano.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 11 de junho de 1970.

GERALDO FREIRE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/06/1970